
A lei municipal 8.042, que proíbe em Florianópolis fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, entra em vigor dia 25 de março, quando será assinado o decreto municipal regulamentando-a. O decreto estabelecerá um prazo de 30 dias para realização de campanhas junto à comunidade e estabelecimentos comerciais, para adaptação à lei. Depois deste prazo, serão aplicadas as penalidades previstas.
Um dos pontos mais polêmicos e discutidos da lei é o que trata das restrições para bares, restaurantes e casas noturnas.
Resta saber se a lei vai pegar ou será mais uma lei morta. Vamos aguardar para ver.
Locais sujeitos à proibição:
* instituições de saúde e educacionais de todos os níveis; * interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; * garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; * terminal de transporte rodoviário, aeroporto; * centros comerciais, hotéis e similares; * cinemas, teatros e casas noturnas; * praças desportivas e auditórios públicos; * bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação; * outros estabelecimentos de acesso público não especificado e ou que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários. |