CNJ rompe monopólio de publicações cartorárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no último dia 28 de abril, que tribunais de todo o país deverão remover das normas administrativas qualquer exigência que obrigue a publicação de editais de intimação, notificação ou outros atos cartorários exclusivamente em portais de associações de cartórios, como a ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis) e a ARPEN (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais).
A medida atende parcialmente a um pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Abralegal (Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal) e da Adjori (Associação dos Jornais do Interior do Brasil), que defenderam o direito de permanência dos jornais — impressos ou digitais — como veículos legítimos para a publicidade legal. Para as entidades, trata-se de um avanço institucional importante, que reconhece o papel histórico e atual da imprensa como canal confiável, transparente e comprometido com o interesse público.
Publicidade digital é válida, mas sem reserva de mercado
Em sua decisão, o Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, reconheceu que o uso da internet para dar publicidade a atos judiciais e extrajudiciais é legítimo, atual e necessário, dado o avanço tecnológico e o declínio da circulação de jornais impressos. No entanto, o CNJ considera inconstitucional e anticoncorrencial direcionar essas publicações obrigatoriamente para portais mantidos por entidades privadas específicas.
Segundo o CNJ, isso cria uma reserva de mercado injustificável, prejudicando a concorrência e ferindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, livre iniciativa e livre concorrência.
“Trata-se de um serviço de natureza privada, desvinculado da prestação estatal delegada pelo Poder Público, oneroso ao interessado”, aponta a decisão.
Estados terão que rever normas
O pedido levou o CNJ a consultar os Tribunais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal. O levantamento mostrou que a maioria adota modelo híbrido, permitindo publicações tanto eletrônicas quanto em jornais. No entanto, alguns impõem que isso ocorra apenas via plataformas específicas, como o e-Proclamas, o portal do Colégio de Registro de Imóveis do Brasil (Cori-BR/RIB), ou a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados das associações estaduais.
A partir de agora, os tribunais deverão remover qualquer menção obrigatória a esses portais, permitindo que os usuários escolham livremente o meio de divulgação dos atos.
Legitimidade dos jornais é reafirmada
Com a nova decisão, o CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legal, reconhecendo sua importância institucional como meio adequado e tradicional de veiculação de atos públicos. A medida valoriza a atuação de empresas jornalísticas que seguem critérios de credibilidade e compromisso com a transparência, além de manter o vínculo com os princípios democráticos de acesso à informação e segurança jurídica.
Para as entidades que acionaram o CNJ, o resultado também representa o fim de práticas que limitavam a liberdade de escolha dos cidadãos e concentravam a publicação de atos em ambientes fechados, sob controle de grupos privados. O entendimento firmado garante o direito de escolha dos interessados e promove uma concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço, em linha com a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011).
Livre escolha e concorrência garantida
A decisão do CNJ estabelece que nenhum ato notarial ou de registro deverá ser condicionado à contratação de um prestador específico de publicação. A mudança tem efeito direto sobre o mercado de publicidade legal, que nos últimos anos vinha sendo progressivamente excluído da divulgação de atos cartorários por normas infralegais criadas em diversos estados.
A medida também abre caminho para que jornais, portais de notícia e outros veículos de comunicação disputem esse mercado em igualdade de condições, promovendo a pluralidade de meios e ampliando o alcance das informações de interesse público.
A decisão é considerada uma vitória das entidades jornalísticas, que alertavam para o risco de apagamento da transparência pública e prejuízo ao cidadão, especialmente nos casos de usucapião, alienações fiduciárias e regularização fundiária, onde a ampla publicidade é essencial para garantir a ciência de interessados.
Leia na íntegra a declaração conjunta das entidades aqui.
Confira a fala do advogado da ABRALEGAL, Bruno Camargo.
Da redação
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