Crime contra animal expõe limites da punição no Brasil
A brutalidade que interrompeu a vida do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro, transformou o luto de uma comunidade em um pedido nacional por justiça. O crime provocou uma onda de indignação nas redes sociais, culminando em protestos que tomaram as ruas da capital catarinense. O caso do animal, que era um símbolo de carinho, reacendeu o debate sobre os limites da crueldade e a capacidade das instituições em punir agressores.
O Brasil possui hoje uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. De acordo com o Instituto Pet Brasil (IPB) e a Abinpet, o país soma 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões só de cães. No entanto, os números de abandono ainda são expressivos. Em 2023, foram registrados 201.039 animais abandonados. A região Sudeste concentrou a maior parte das ocorrências com 42% (84.424), seguida pelo Sul com 24% (48.368), Nordeste com 16% (32.860), Centro-Oeste com 11% (21.738) e Norte com 7% (13.649).
Conforme Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito, “o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro ao definir que os maus-tratos contra animais configuram crime, com sanções que variam conforme a gravidade do ato e o tipo de animal atingido, deixando de ser uma conduta ignorada pelo Estado”, explica.
A principal ferramenta de punição é a Lei 9.605, de crimes ambientais, criada em 1998 e alterada recentemente em 2020 pela chamada Lei Sansão. Essa atualização endureceu as penas especificamente quando o crime é cometido contra cães e gatos, elevando a punição para dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda. Caso o maltrato resulte em morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Com isso, a conduta deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo, o que antes permitia punições muito mais brandas.
Sobre a possibilidade de os agressores responderem em liberdade ou terem as penas convertidas em serviços comunitários, o especialista da Faculdade Baiana de Direito pondera: "a grande questão é que a gravidade e a repercussão do caso costumam levar o judiciário a aplicar penas um pouco mais severas e dificultaria a troca dessa sanção penal. Em penas de cinco anos, como a máxima no caso de um maltrato a cães e gatos que leva à morte, a tendência é que o agressor sofra uma sanção penal de reclusão mesmo", destaca Guanabara.
No caso de Florianópolis, a investigação ganha outros entendimentos por envolver adolescentes. Como são menores de idade, eles não respondem pelo Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por ato infracional. Por outro lado, os adultos envolvidos podem ser penalizados por favorecimento pessoal, conforme o artigo 348 do Código Penal, caso tenham auxiliado os jovens a se esquivarem da autoridade policial. Além disso, o fato de o crime ter sido praticado em grupo agrava a situação sob a ótica da periculosidade social.
Como denunciar maus-tratos a animais
A participação civil é fundamental para que a lei seja cumprida. Caso seja presenciado maus-tratos, a população pode utilizar os seguintes canais:
- Polícia Militar: Ligue 190 em casos de flagrante ou emergência;
- Disque Denúncia: Ligue 181 para denúncias anônimas;
- Delegacia Eletrônica: Muitos estados possuem abas específicas para crimes contra animais em seus sites de Polícia Civil;
- Ministério Público: Denuncie na ouvidoria do Ministério Público estadual;
- IBAMA (Linha Verde): O número 0800 61 8080 também recebe denúncias de crimes contra a fauna.
Como garantir a eficácia da denúncia
- Colete Provas: Tire fotos e faça vídeos claros da situação, negligência, agressão, falta de água/comida ou ambiente insalubre, sem colocar sua segurança em risco;
- Detalhes do Local: Anote o endereço exato, nome do agressor (se souber) e horários das agressões;
- Testemunhas: Se houver vizinhos ou outras pessoas que presenciaram, colete o contato delas.
Relembre a história do cão Orelha
Da redação
Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!
Para mais notícias, clique AQUI
21° | Nublado


