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Nova fraude com QR Code desafia segurança bancária

Nova fraude com QR Code desafia segurança bancária
O golpe da falsa central bancária com uso de QR Code tem causado prejuízos expressivos e expõe fragilidades nos sistemas de segurança digital das instituições financeiras. (Foto: Freepik)

Publicado em 08/02/2026

O golpe da falsa central de atendimento com uso de QR Code tornou‑se uma das fraudes bancárias digitais mais sofisticadas e lesivas no Brasil, revelando tanto vulnerabilidades tecnológicas das Instituições Financeira, bem como frustrando a confiança do consumidor no Sistema Bancário em ambiente digital.

Nesse esquema, criminosos se passam por atendentes do banco, geralmente do setor de “segurança”, relatam operações suspeitas ou necessidade de atualização de cadastro perante a Instituição, induzindo a vítima a ler um QR Code sob o pretexto de cancelar transações, validar dispositivos, cadastros, ou simplesmente, “regularizar” a conta, quando na realidade direcionam valores para contas de terceiros e podem, ainda, capturar dados sensíveis da vítima.

A utilização cada vez maior do QR Code em operações bancárias no ambiente virtual faz com que a vítima acredite estar adotando um procedimento padronizado, quando, na verdade, está executando a própria ordem de pagamento fraudulenta em favor dos golpistas.

Segundo a advogada, Juliana Carrillo Vieira, especialista em direito consumerista, esse tipo de fraude vem se tornando cada vez mais comum, citando como exemplo a experiência recente da empresa catarinense, Bella Garden Ltda. que após receber ligação da central de atendimento do Banco Bradesco, iniciou um processo de atualização de cadastro no site, através do qual se viu obrigada a ler QR Codes através de aplicativos em aparelhos móveis. Assim, acreditando se tratar de atendimento que aparentava ser legítimo, realizou operações que resultaram em significativa perda patrimonial de quase dois milhões de reais, com impactos diretos em seu fluxo de caixa e em sua atividade empresarial.

O Banco Bradesco, por sua vez, ao ser acionado, limitou-se a dizer que as transferências de valores foram realizadas mediante leitura de QR Code, o que validaria a operação, negando-se ao reembolso dos valores subtraídos indevidamente da empresa. Segundo a advogada, o Banco foi inclusive notificado extrajudicialmente, bem como o Banco Central do Brasil, todavia, não obteve resposta positiva sobre o seu reembolso até a presente data, o que motivará a propositura de ação judicial.

O caso evidencia que o problema não se limita ao consumidor pessoa física, atingindo também pessoas jurídicas, cujos representantes, muitas vezes em ambiente de pressão e rotina intensa, são igualmente suscetíveis à engenharia social.

Sob a ótica jurídica, a discussão passa pela responsabilidade objetiva das Instituições Financeiras por fraudes decorrentes de fortuito interno, na linha da Súmula 479, do STJ, segundo a qual, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Seria, outrossim, imprescindível o constante aprimoramento das Instituições Bancárias no universo virtual, criando formas mais avançadas e robustas de validação de operações bancárias, interrompendo de imediato operações que se mostrem atípicas e suspeitas. No caso da Bella Garden foram realizadas dezenas de operações fraudulentas no mesmo dia, sem que o banco tenha tomado qualquer medida de segurança.

A sofisticação desses golpes impõe que empresas que operem no mercado virtual criem programas internos de compliance digital, com treinamento específico de colaboradores para reconhecimento de sinais clássicos de engenharia social. A conjugação de casos concretos, com o desenvolvimento jurisprudencial em matéria de responsabilidade bancária em fraudes digitais, tende a consolidar um novo patamar de dever de cautela e de segurança no relacionamento entre Instituições Financeiras e seus correntistas empresariais.

 

 

 

Da redação

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