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Denúncia sobre lista escolar leva Procon a agir
Prática pode configurar abuso nas relações de consumo e transferência indevida de custos às famílias

Denúncia sobre lista escolar leva Procon a agir
O Procon de Florianópolis notificou uma escola da rede privada após denúncias de que a instituição estaria condicionando a avaliação disciplinar dos alunos à entrega de materiais destinados ao uso coletivo. (Foto: Freepik)

Publicado em 09/03/2026

O Procon de Florianópolis notificou uma escola da rede privada da capital após receber denúncias relacionadas à lista de materiais escolares exigida para o início do ano letivo. Segundo o órgão, o colégio estaria vinculando a avaliação disciplinar dos estudantes à entrega de itens destinados ao uso coletivo, prática considerada irregular pelo Código de Defesa do Consumidor.

A reclamação aponta que alunos que não entregassem materiais como lápis de cor, canetas hidrocor e tesouras poderiam sofrer redução na nota de comportamento. Para o Procon, esse tipo de exigência caracteriza abuso nas relações de consumo, já que transfere aos responsáveis despesas que não têm finalidade pedagógica individual.

Exigência de material coletivo

De acordo com o órgão municipal, listas de material escolar devem conter apenas itens destinados ao uso próprio do estudante durante as atividades pedagógicas. A cobrança de produtos voltados ao uso coletivo da escola é considerada inadequada, especialmente quando há qualquer tipo de condicionamento ligado ao desempenho escolar.

Conforme a análise preliminar do Procon, a prática pode configurar vantagem manifestamente excessiva e imposição de gastos indevidos aos responsáveis pelos alunos.

Medida cautelar

Diante das denúncias, o Procon determinou como medida cautelar que a escola suspenda imediatamente qualquer penalidade aplicada aos estudantes pela não entrega dos materiais citados em comunicado interno da instituição.

Segundo o diretor do órgão, Tiago Silva Mussi, a legislação é clara quanto a esse tipo de situação. Ele reforça que materiais escolares solicitados devem atender exclusivamente às necessidades individuais do aluno durante o processo de aprendizagem.

“O material escolar solicitado deve ter finalidade pedagógica e de uso individual do aluno. Condicionar a atribuição de notas à entrega de materiais coletivos é uma prática expressamente abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, principalmente considerando que esses gastos coletivos são responsabilidade da escola”, afirmou.

 

 

 

Da redação

Fonte: PMF

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