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Floripa organiza horários do varejo para festas de dezembro
CDL Florianópolis e Sindilojas apresentam tabela orientativa para organizar o atendimento durante as festas

Floripa organiza horários do varejo para festas de dezembro
O cronograma sugerido para o fim de ano orienta lojistas e consumidores e esclarece as normas que devem ser seguidas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho. (Foto: Divulgação)

Publicado em 06/12/2025

Com a chegada das festas de fim de ano, a CDL Florianópolis e o Sindilojas da região divulgaram a orientação de horários para o funcionamento do comércio de rua durante dezembro e o período de Natal e Réveillon. A medida visa orientar lojistas e consumidores, garantindo organização, previsibilidade e segurança jurídica para o setor em uma das épocas mais movimentadas do varejo.

De acordo com o cronograma:

Entre 8 e 12 de dezembro o comércio pode funcionar até às 20h;

No sábado (13), o expediente se estende até às 18h;

Entre os dias 15 e 23, as lojas podem abrir até às 21h;

Na véspera de Natal (24), o atendimento ocorre até às 17h;

O dia 25 será feriado, com reabertura a partir do meio-dia no dia 26;

Já de 27 a 30 de dezembro, o funcionamento será normal;

No dia 31, o expediente encerra às 13h.

“O fim de ano é um momento especial para o comércio e para a cidade. Com planejamento e respeito às regras, conseguimos atender melhor quem busca aquele presente de última hora e também receber bem os turistas que chegam a Florianópolis. É um período em que o comércio se fortalece e reforça sua importância na experiência de viver o Natal na Capital”, destaca Eduardo Koerich, presidente da CDL Florianópolis.

As entidades destacam ainda que a tabela é meramente sugestiva, cabendo a cada empresário definir seu horário de atendimento conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a legislação vigente. Neste ano, a nova regra da CCT estabelece que, nos estabelecimentos de rua, os empregados que trabalharem na manhã do dia 26/12 terão direito a folga compensatória no dia 31/12 ou 02/01, conforme escala definida pelo empregador.

“Os shoppings têm liberdade para definir seus próprios horários, mas é importante lembrar que essa ampliação não isenta as empresas do cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva em vigor. Recomendamos que cada lojista consulte seus profissionais jurídicos e contábeis, além do Sindilojas, para garantir total segurança nas decisões. É essencial que todos conheçam bem as regras trabalhistas antes de estender o horário de funcionamento”, orienta Marcelo May Philippi, presidente do Sindilojas Florianópolis e Região.

 

 

 

Da redação

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