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PMF entra com Ação na Justiça para reverter critérios de imóveis em terreno de marinha

De acordo com o procurador-geral do município, Marcelo Miroski, 'não há critérios científicos no processo de demarcação dos terrenos de marinha' (Foto: Arquivo/Imagem da Ilha)

Publicado em 28/10/2016

Na tentativa de reverter os conflitos da demarcação da linha de preamar, realizada pela União, que aumentaria de nove para 30 mil imóveis dentro da faixa de terrenos da marinha, na Capital, a Prefeitura de Florianópolis entrou com Ação Civil Pública na 6ª Vara da Justiça Federal solicitando a imediata suspensão dos processos e a correção dos critérios utilizados. A ação já chegou às mãos do juiz federal Marcelo Krás Borges e a União tem até a próxima semana para se manifestar. No documento, a Procuradoria do Município indica ausência de critérios científicos, no processo de demarcação dos terrenos de marinha utilizados pela União.

De acordo com o procurador-geral do município, Gustavo Miroski, ao contrário de outras ações individuais, que foram realizadas ou por pessoa física ou por entidade comunitária, e que não tiveram êxito, esta é uma ação única, que não necessariamente contesta de imediato a nova demarcação. “Ela exige e solicita que seja feita uma nova perícia para que se identifique efetivamente se foi respeitado o modo de análise, as escalas dos mapas”, destaca. Na praia da Daniela, por exemplo, a diferença dos critérios utilizados saltaria de apenas 10 para 450 imóveis em linha de preamar.

Além da suspensão dos processos, a Procuradoria solicita ainda que seja realizada pelo menos uma audiência pública por distrito, na Capital. “Pegamos como exemplo o Plano Diretor de Florianópolis, que está exigindo mais de 1 mil audiências públicas, enquanto para os terrenos de marinha a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) fez uma audiência pública na Assembleia Legislativa até agora e mais nada”, indaga o procurador-geral do município.

Terrenos de marinha

São terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente, que são determinados por estudos técnicos, com base em plantas, mapas e documentos históricos.

As terras eram destinadas à instalação de fortificações de defesa contra invasões marítimas. A medida de 33 metros era considerada a largura suficiente para permitir o livre deslocamento de um pelotão militar na orla e assegurar o livre trânsito para qualquer incidente do serviço do rei e defesa do país. Também era um espaço estratégico para o serviço de pesca, já que era uma faixa onde os pescadores puxavam as redes.

Acesse AQUI a ação civil pública na íntegra. 

Da redação