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Instituições da Frente de Desenvolvimento Econômico pedem mudança na interpretação de lei municipal que impacta sobre programas de incentivo fiscal

Projeto Orquestra de Baterias, do Instituto Maratona Cultural foi financiado através de lei de incentivo (Foto: Divulgação)

Publicado em 02/02/2018

As instituições participantes da Frente de Desenvolvimento Econômico entregarão pareceres jurídicos à Secretaria da Fazenda de pedindo que o órgão mude interpretação acerca da lei 622/2017, que impacta sobre as legislações municipais de incentivo à cultura (3659/91) e inovação (432/2012).  A legislação municipal estabelece alíquota mínima de 2% sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para que as empresas possam destinar até 20% do tributo para projetos de cultura e inovação. A Secretaria Municipal da Fazenda entende que  essas empresas não podem destinar parte do ISS para projetos de cultura e inovação pois estariam pagando menos de 2% ao município.

Paula Borges, presidente do Instituto Maratona Cultural e idealizadora do projeto de mesmo nome, destaca que município não deixa de arrecadar, ao contrário, tem um retorno muito maior desse investimento, que é feito em duas áreas fundamentais para a cidade. “O Incentivo à Cultura não é uma destinação de recursos das empresas. Na verdade, a Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC), por meio de sua equipe técnica, analisa os projetos culturais e autoriza que os responsáveis pelos projetos busquem as empresas (ou pessoas físicas por meio do IPTU) para que aportem recursos. Na prática, há o exemplo da Maratona Cultural do ano passado, que foi patrocinada exclusivamente por essas doações de impostos do setor de tecnologia. O que acontece hoje é que os projetos se cadastram, são aprovados, mas na hora de receberem os aportes das empresas, são orientadas a não mais incentivarem”, afirma.

As empresas, ou pessoas físicas, podem destinar até 20% do que pagam de IPTU ou ISS para os projetos aprovados NA Lei Municiapal de Incentivo à Cultura e Inovação. Se, por exemplo, uma empresa paga R$ 10 mil de ISS, ela pode repassar R$ 2 mil para um projeto cultural. Então, se a empresa tiver que pagar R$ 10 mil, esse valor sairá do seu caixa. A diferença é que 20% será destinado a um projeto cultural aprovado pelo proprio município e os 80% será pago diretamente à Prefeitura. "No meu entendimento não se pode considerar benefício quando alguém tenha que tirar do seu bolso ou do seu caixa 100% de um valor determinado. Ainda que uma porcentagem tenha um destino e outra destinação diversa. No final, 100% do valor saiu dela", destacou Paula. 

Além disso, também se discute a volta da Lei de Mecenato para a Cultura do Estado de Santa Catarina. Para a idealizadora da Maratona Cultural, a lei é o processo mais democrático de financiamento a Cultura pois  movimenta mais recursos e mão de obra do que a indústria automobilística, indústria têxtil e a farmacêutica, e fomenta e desenvolve educação e o bem estar social. 

As associações empresariais, vereadores e representantes das duas áreas se reuniram nessa terça-feira (30), na Câmara Municipal, para debater formas de manifestar sua posição à prefeitura. Além do presidente da Frente de Desenvolvimento Econômico, vereador Miltinho Barcelos, participaram da reunião os parlamentares Lino Peres e Maikon Costa.  Os participantes da Frente afirmam que a interpretação da Secretaria da Fazenda sobre a lei 622 é equivocada e inviabiliza os investimentos de empreendimentos locais em projetos culturais e de inovação.

 

 

Da Redação