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IR: Prazo inicia segunda (2) e orientação é não deixar pra última hora

Foto: Reprodução

Publicado em 26/02/2015

O prazo para declaração de Imposto de Renda 2015, referente ao ano calendário 2014, inicia nesta segunda-feira (2) e segue até 30 de abril. A previsão é que 27,5 milhões de contribuintes prestem contas ao fisco este ano. Especialista no assunto, o professor Luciano Jorge Konescki, coordenador do curso de Ciência Contábeis da Estácio/Assesc, orienta não deixar para última hora para evitar multas.

Existe uma lista de documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para declarar o imposto de renda - comprovantes de rendimentos emitidos pela fonte pagadora, notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos (se houver), extratos bancários de poupança  e de aplicações financeiras com saldo em 31 de dezembro, entre outros (veja lista completa no box abaixo). As regras do IR para este ano estão disponíveis no site da Receita Federal. Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado.

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou que morem no exterior e recebam rendimentos de fontes no Brasil. “O IR Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação”, explica Konescki, que ressalta a importância de solicitar o auxílio de um contador experiente, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. “Evita-se assim preenchimentos incorretos que podem ocasionar o pagamento de multas”, finaliza.

Estará obrigado a declarar a pessoa física:

· Que recebeu rendimentos tributáveis no exercício de 2013 no valor com soma anual igual ou superior a R$ 26.816,55 (valor estimado, ainda a ser confirmado pela Receita);

· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Para realizar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos:

· Comprovantes de rendimentos emitido pela fonte pagadora;

· Notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos,

· Extratos bancários, de poupança e de aplicações financeiras com saldo em 31 de dezembro;

· Recibos de pagamentos do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente;

· Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente, no caso de despesas com o contribuinte ou dependentes;

· Comprovantes das despesas com educação do contribuinte ou dependentes, contendo o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno;

· Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora;

·  Recibos de doações efetuadas;

· Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

· Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

· Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue ou número do recibo de entrega da última declaração entregue.

· A Receita Federal não divulgou ainda as regras para o Imposto de Renda 2015,. As informações acima são baseadas no padrão seguido nos anos anteriores.

Da redação