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Novas regras de trânsito já estão em vigor
Nova edição do Código de Trânsito Brasileiro tem atualização de todas as leis vigentes

Entre elas estão a medida provisória que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso do farol baixo (Imagens: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 24/01/2023

Com inúmeras alterações na legislação brasileira de trânsito para o ano de 2023, os motoristas e instrutores devem ficar atentos às mudanças que valem a partir de janeiro. Entre elas estão a medida provisória que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso do farol baixo. 

Ao acompanhar as novas regras implementadas, a Editora Edipro lançou a edição atualizada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obra contempla as alterações vigentes publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de dezembro de 2022, além de trazer tabelas de valores referenciais para multas de velocidade.

Para que todos fiquem atentos e dirijam com cuidado, listamos as quatro principais mudanças no código que devem ser observadas atentamente: 

Farol baixo: transitar com o farol baixo ligado ao pegar uma estrada durante o dia não é mais necessário. Apesar de maior segurança, a regra para uso do farol baixo foi modificada e o uso passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples – local onde existe uma separação física entre as pistas.  

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Carteira Nacional de Habilitação: a validade da CNH é inversamente proporcional à idade de quem dirige o veículo, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a habilitação. Motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os que têm entre 50 e 69 anos precisarão renovar o documento a cada 5 anos, e condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos. 

Exame toxicológico: a Medida Provisória (MP) 1.153/2022 prorroga a exigência do exame toxicológico periódico. Ela suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico. A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho de 2022, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da CNH. Com a nova lei em vigor, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025. 

Da redação

 

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