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Procon notifica Apple e Samsung
Denúncia foi por prática ilícita, conhecida como ‘venda casada’

As empresas terão 10 dias para apresentarem as informações solicitadas pelo órgão sobre a prática ou não de venda casada. (foto HBN/Imagem da Ilha)

Publicado em 04/05/2022

A Secretaria de Defesa do Cidadão (Procon Municipal), notificou nesta quarta-feira (04) as empresas Apple e Samsung para prestar esclarecimentos por não fornecerem carregador juntamente com os aparelhos telefônicos vendidos. A prática é ilícita, uma vez que o carregador é item essencial para a utilização dos celulares. As empresas terão 10 dias para apresentarem as informações solicitadas pelo órgão.

A prática de separar o carregador do celular obriga o consumidor a realizar a compra do item separadamente, uma vez que o mesmo é essencial para ter a experiência completa do produto. Dessa forma, esse procedimento é reconhecido como “venda casada” e infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

“O consumidor que se sentir lesado poderá fazer a sua denúncia através do Procon de Florianópolis e pedir o ressarcimento do valor pago pelo carregador. Realizamos recomendações às empresas, e esperamos que as acatem, também notificamos para a apresentação de informações e esclarecimentos detalhados acerca do não fornecimento do carregador”, explica o secretário de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

Denúncias e reclamações podem ser feitas diretamente pelo site https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/procon/ ou e-mail fiscalizacao.procon@pmf.sc.gov.br ou no telefone (48) 3131 - 5320

Da redação

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