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Autores de comentários danosos na internet podem ser punidos por Lei do Marco Civil da Internet

Autores de comentários danosos na internet podem ser punidos por Lei do Marco Civil da Internet
Os mais de 100 milhões de brasileiros que tem acesso à internet deve saber que os mesmos valores da “vida “real” norteiam as ações na internet (Foto: Divulgação)

Publicado em 29/05/2017

Motivados pela falsa sensação de anonimato e impunidade, excessos são cometidos na internet, como os comentários nas redes sociais e nos sites de avaliação - de estabelecimentos, produtos e serviços - conduta que pode prejudicar os negócios ao abalar a imagem e reputação. Mas uma Lei Federal promulgada através do Marco Civil da Internet -. nº 12.965 /2014 – pode coibir a prática, seja a reclamação verdadeira, falsa ou exagerada.  

A lei visa estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, que garante, também no mundo virtual, a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento e prevê a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e deixa claro o dever de reparação por danos morais e materiais decorrentes de violações. “Mesmo se não houvesse regulamentação própria, é certo que ninguém está imune à responsabilização de seus atos, independentemente do meio em que cometidos”, explica o advogado André Manzarra.

Segundo Manzarra, comentários e avaliações feitas pela internet, que violem indevidamente a honra, moral, reputação ou imagem de pessoas e empresas, poderão sujeitar seus autores à devida reparação indenizatória civil e até mesmo criminal, caso incorram em calúnia, injúria, difamação, racismo e demais crimes contra a honra.

Mas isto só ocorre depois que o magistrado identifique o ponto em que determinada opinião extrapola os limites da livre manifestação e incide em atos danosos ou criminosos.  “Como boa parte das demandas que se tornam objeto de análise do Poder judiciário, a resposta é subjetiva e somente pode ser elucidada pela prudência dos magistrados na análise pontual de cada caso concreto”, finaliza o advogado.  

 

 

Da Redação