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Avança PL sobre faixa exclusiva em rodovias para veículos de duas rodas

Avança PL sobre faixa exclusiva em rodovias para veículos de duas rodas
Na justificativa do autor do projeto, deputado Sérgio Guimarães, o objetivo é de “garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento”, e “minimizar a ocorrência de acidentes” (Foto: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 08/12/2023

Avança no Parlamento catarinense a implantação de faixa exclusiva ou preferencial para veículos de duas rodas que transitam nas rodovias estaduais do estado. Por unanimidade, em reunião na manhã dessa quinta-feira, 07, a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação admitiu o Projeto de Lei (PL) 165/2023, do deputado Sérgio Guimarães (União), que institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas rodovias estaduais.

O relator e presidente do colegiado, deputado Jair Miotto (União), foi taxativo em seu parecer favorável, avaliando que essa iniciativa deveria avançar também para a sua implantação nas rodovias federais que cortam Santa Catarina. “É uma medida urgente que merece o nosso acatamento por tentar minimizar o grande número de acidentes de motos no estado e  desafogar o trânsito”, avaliou o relator. 

Na coluna do Raul Sartori: Ações para combater o assédio nas praias da Capital. E mais!

Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, e pela Comissão de Finanças e Tributação, a matéria segue agora para a análise da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Melhorar o fluxo

Na justificativa do autor do projeto, deputado Sérgio Guimarães, o objetivo é de “garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento”, e “minimizar a ocorrência de acidentes”.

Para tanto, são apontadas diversas metas a serem alcançadas pelo poder público. Entre elas, a identificação e priorização das vias com mais registros de acidentes com veículos automotores de duas rodas; a utilização de faixas exclusivas de transporte coletivo; o planejamento e a operacionalização de esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego; a atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de planejamento; e o estabelecimento de convênios com os municípios para a sinalização e reformas nas vias.

Da redação

 

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