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Ex-presidente Jair Bolsonaro tem prisão domiciliar decretada

Ex-presidente Jair Bolsonaro tem prisão domiciliar decretada
Decisão do STF coloca Bolsonaro em prisão domiciliar após descumprir medidas cautelares. (Foto: Divulgação)

Publicado em 04/08/2025

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar. A medida foi tomada após descumprimento de restrições judiciais previamente impostas ao político.

Além da ordem de reclusão em casa, Moraes determinou que a Polícia Federal apreenda o celular utilizado por Bolsonaro para participar de forma remota das manifestações realizadas no último fim de semana. Durante os atos, que tiveram discursos críticos ao Supremo Tribunal Federal, mensagens atribuídas ao ex-presidente circularam em redes sociais de seus apoiadores e de parlamentares próximos, incluindo seus três filhos.

Na decisão, o ministro argumenta que Bolsonaro fez uso desses canais para compartilhar conteúdos que, segundo ele, incentivaram ataques ao STF e manifestaram apoio explícito à possibilidade de intervenção estrangeira no Judiciário brasileiro.

“Considerando o reiterado descumprimento das medidas cautelares anteriormente estabelecidas, determino a prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro, a ser cumprida integralmente em seu endereço residencial”, afirmou Moraes no despacho. Acrescida das seguintes medidas cautelares:

1) Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas por ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Os visitantes autorizados por esta SUPREMA CORTE, nesta decisão ou a partir de requerimentos formulados nos autos, FICAM EXPRESSAMENTE PROÍBIDOS de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens;

2) Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros. Nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, FICAM MANTIDAS, ainda, as seguintes medidas cautelares, impostas na decisão proferida em 17/7/2025:

3) Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF.  

Da redação

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