Saiba quando o INSS paga seu benefício de agosto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar os benefícios referentes ao mês de agosto de 2025 no dia 25 e segue realizando os depósitos até 5 de setembro. O calendário de pagamentos é definido conforme o valor do benefício e o número final do cartão de pagamento, excluindo o dígito verificador que aparece após o traço.
Quem recebe primeiro e como conferir a data de pagamento
Os primeiros a receber são os segurados que ganham até um salário mínimo e têm o número do benefício terminado em 1. Já para aqueles com valores acima do piso nacional, o pagamento começa a partir do dia 1º de setembro. Para saber a data correta, é importante que o beneficiário observe o último número antes do traço no cartão. Por exemplo, em um benefício com número 0304-9, o número a considerar é o 4. Quem não souber seu Número do Benefício pode consultá-lo pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS no serviço “extrato de pagamento”.
Calendário completo dos pagamentos
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, o cronograma é o seguinte: final 1 recebe em 25 de agosto; final 2, no dia 26; final 3, em 27; final 4, no dia 28; final 5, em 29 de agosto; final 6, em 1º de setembro; final 7, em 2 de setembro; final 8, em 3; final 9, em 4; e final 0, no dia 5 de setembro. Já para quem recebe acima do salário mínimo, os pagamentos começam em 1º de setembro para os finais 1 e 6, seguidos dos finais 2 e 7 no dia 2, finais 3 e 8 no dia 3, finais 4 e 9 no dia 4, e finais 5 e 0 no dia 5.
Prioridade e categorias de segurados do INSS
O calendário prioriza inicialmente os beneficiários com direito a até um salário mínimo, e só depois libera os pagamentos para quem tem valores superiores. No entanto, as datas podem variar conforme o tipo de benefício. O INSS atende diversas categorias de segurados, entre eles os empregados com carteira assinada, que têm desconto direto na folha de pagamento; trabalhadores avulsos, cujas contribuições são feitas via sindicato; empregados domésticos, com vínculo formal de prestação de serviços residenciais; contribuintes individuais, que são autônomos e profissionais liberais que pagam por conta própria; segurados especiais, trabalhadores da agricultura familiar sem empregados; e segurados facultativos, que têm mais de 16 anos, não exercem atividade remunerada e optam pela contribuição ao regime.
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Da redação
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