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TCE de SC rejeita contas de 14 municípios

TCE de SC rejeita contas de 14 municípios
Irregularidades na gestão fiscal, como o descumprimento da LRF, motivaram a reprovação de contas em municípios catarinenses. (Foto: ASCOM)

Publicado em 17/12/2025

O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu a análise das contas anuais dos 295 municípios do estado referentes ao exercício de 2024. Do total de processos apreciados, 281 receberam parecer prévio pela aprovação e 14 tiveram manifestação pela rejeição, em razão de irregularidades consideradas graves na gestão fiscal e orçamentária.

Entre os principais fatores que motivaram os pareceres desfavoráveis estão o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ocorrência de déficits orçamentário e financeiro e a aplicação abaixo do mínimo constitucional exigido para a área da educação. A norma da LRF veda que prefeitos assumam despesas, nos últimos dois quadrimestres do mandato, sem a garantia de recursos em caixa suficientes para quitá-las dentro do exercício ou no ano seguinte.

Sessão do Pleno e aplicação da LRF

Na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (15/12), o Pleno do TCE/SC apreciou 30 processos de prestação de contas de prefeitos. Desses, 12 receberam parecer pela rejeição, em sua maioria, por violação ao artigo 42 da LRF. Um dos casos analisados foi o da prefeitura de Timbó Grande, cujo julgamento terminou empatado, cabendo ao presidente do Tribunal, conselheiro Herneus De Nadal, o voto de desempate.

Em sua manifestação, o presidente ressaltou que o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal compromete a governança pública, afeta a continuidade administrativa e transfere encargos para gestões futuras. Segundo ele, o equilíbrio fiscal é um requisito essencial para uma administração pública responsável e sustentável, e o descumprimento dessas regras não pode ser tratado como mera irregularidade formal.

Medidas de prevenção e reforço da fiscalização

Diante dos problemas identificados, o presidente do TCE/SC anunciou o reforço das ações de acompanhamento e controle. A partir de 2026, o Tribunal passará a monitorar de forma concomitante a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), utilizando ferramentas já desenvolvidas para prevenir irregularidades e fortalecer a governança fiscal.

Também será acelerado o plano de trabalho voltado à análise das prestações de contas, à avaliação da Decisão Normativa nº 6/2008 e à integração com pareceres dos conselhos e dos controles internos. Paralelamente, a Presidência e a Diretoria-Geral de Controle Externo irão elaborar um estudo estatístico para mensurar os impactos do descumprimento do artigo 42 da LRF no primeiro ano das novas gestões, identificando políticas públicas afetadas e o grau de comprometimento causado.

Transparência como critério de análise

Entre as inovações nos processos de prestação de contas, o TCE/SC passou a considerar de forma mais aprofundada o cumprimento das regras de transparência na gestão fiscal. A análise utiliza dados do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

De acordo com a diretora de Contas de Governo do Tribunal, Gissele Souza de Franceschi Nunes, a adoção de indicadores consolidados e metodologicamente validados contribui para aprimorar a fiscalização, incentivar boas práticas de governança, padronizar a transparência ativa e ampliar o controle social, ao garantir acesso claro e confiável às informações da gestão pública.

Como funciona a análise das contas

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal verifica se o balanço geral reflete corretamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios utilizados estão previstos na Decisão Normativa nº TC-6/2008, que elenca 16 restrições capazes de fundamentar parecer prévio pela rejeição das contas.

O parecer emitido pelo TCE/SC serve de base para o julgamento final pelas câmaras municipais. Conforme a Constituição Estadual, a manifestação do Tribunal só pode ser rejeitada pelo voto de dois terços dos vereadores.

Pedido de reapreciação

Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e), os prefeitos têm prazo de 15 dias para solicitar a reapreciação das contas. As câmaras de vereadores podem apresentar o pedido em até 90 dias, contados do recebimento do processo. Quando a reapreciação é solicitada pelo chefe do Executivo, o processo só segue ao Legislativo após nova manifestação do Pleno.

A relação completa dos pareceres prévios está disponível no Portal do TCE/SC, na seção Serviços – Contas – Contas dos Municípios – Pareceres prévios a partir de 2020.

Municípios com parecer pela rejeição

Receberam parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2024 os municípios de Anita Garibaldi, Aurora, Ermo, Garopaba, Imaruí, Jaguaruna, Penha, Pescaria Brava, Pouso Redondo, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Tijucas, Timbó Grande e Tubarão.

 

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Da redação

Fonte: RCN

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