00:00
21° | Nublado

TCE identifica fraudes em mais de 18 mil bolsas de estudo em SC

Relatório votado na tarde desta quarta-feria, 11/06, indica grande prejuízo ao erário público. (Foto: TCE)

Publicado em 11/06/2025
Universidade Gratuita e Fumdesc sob suspeita após auditoria do TCE

O levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revelou preocupações significativas com a concessão de bolsas de estudos dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc. A análise identificou 18.383 estudantes matriculados com indícios de irregularidade, o que pode representar um risco financeiro de R$ 324 milhões aos cofres públicos. 

O relatório foi apresentado nesta quarta ferai 11/06, pelo relator temático da área de Educação no TCE/SC, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, enfatizou que o levantamento não constitui uma crítica aos programas, mas sim uma análise que visa aperfeiçoar a política pública. Ele reforçou a importância da clareza nos critérios de seleção para garantir que os recursos públicos alcancem de fato a população-alvo e para evitar injustiças e fraudes.

As informações obtidas tratam de 34.254 mil inscritos nos dois programas, no primeiro e no segundo semestre de 2024, constantes nos cadastros da Secretaria de Estado da Educação (SED). Foram realizados cruzamentos de dados para apurar informações complementares à análise, as quais visam a dar subsídios a um melhor delineamento da real situação econômica dos alunos beneficiados, assim como auxiliar nos critérios e processos de seleção dos programas.

O presidente do TCE, Herneus De Nadal, afirmou que os indícios mais graves serão apurados com o apoio da Receita Federal, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e da Controladoria-Geral do Estado. “Se confirmadas as irregularidades, os responsáveis deverão ser punidos.” completou.

O relatório do TCE será ainda encaminhado a órgãos de controle e ao Governo do Estado para revisão dos critérios de seleção, com o objetivo de tornar a política pública mais justa e eficiente.

O diretor-geral de Controle Externo, Sidney Tavares Júnior, que apresentou os dados antes da leitura do voto do relator, reforçou a importância dos mecanismos de fiscalização contínua por parte do Estado. "É preciso haver garantias de que haja controle pleno sobre as regras e que os alunos efetivamente matriculados estejam cumprindo os requisitos necessários, e não tirando o lugar de um outro estudante elegível à bolsa."

Para o conselheiro José Nei Ascari, que seguiu o voto do relator, as falhas não são apenas dos alunos: “Há problemas no próprio processo de concessão e fiscalização, atribuídos tanto ao governo quanto às instituições de ensino.”

Já o conselheiro Aderson Flores chamou atenção para a fragilidade nos critérios de cálculo da carência: “É preciso melhorar os filtros administrativos, com apoio do Legislativo e do Executivo estadual.

 

Veja os casos mais relevantes levantados pelo TCE/SC:

  •  4.430 casos de renda incompatível com os critérios exigidos para recebimento das bolsas;

  • 15.281 divergências patrimoniais, sugerindo que os bens declarados são incompatíveis com o perfil exigido;

  • 1.699 vínculos empregatícios não comprovados, o que compromete a veracidade das informações apresentadas;

  • 335 estudantes que não são naturais de Santa Catarina ou não residem no estado, o que infringe um dos critérios dos programa.

Veja abaixo alguns casos desta inconsistência de informação:​

- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 600 mil; ​

- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 547 mil; 

- Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 735 mil;  

- Alunos pertencentes a sete grupos familiares com empresas de capital social entre R$ 10 milhões e R$     21 milhões;  

- Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 30 milhões;  

- Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 29 milhões;  

- Alunos com grupos familiares donos de lanchas e motos aquáticas com preços variando entre R$ 80 mil    e R$ 202 mil. 

 

Conheça os critérios de seleção para o programa Universidade Gratuita e Fumdesc

A Lei Complementar 831/2023 (Universidade Gratuita — UG) e a Lei 18.672/2023 (Fumdesc) são programas extremamente semelhantes, inclusive ambas possuem a mesma data de sanção, 31 de julho de 2023. As principais diferenças entre as duas normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social, enquanto a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias. Além disso, as bolsas de estudos do UG são integrais, e as do Fumdesc podem ser parciais ou integrais.

Ambos os programas levam em conta, para a seleção de bolsas: renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do Estado ou residir nele há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos nacionais (Medicina) ou quatro salários mínimos nacionais (outros cursos).

 

 

Da redação

Fonte:TCE

Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!

Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para mais notícias, clique AQUI