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TCE SC define regras para afastamento de vereadores

TCE SC define regras para afastamento de vereadores
A decisão também atualiza orientações sobre licença-maternidade de vereadoras e passa a orientar os legislativos municipais do estado. (Foto: Freepik)

Publicado em 13/03/2026

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estabeleceu novos parâmetros para afastamentos de vereadores e convocação de suplentes nas câmaras municipais. A decisão também atualiza orientações relacionadas à licença-maternidade de parlamentares.

A deliberação foi tomada pelo Pleno do Tribunal e registrada na Decisão nº 276/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 9 de fevereiro. O processo teve como relatora a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.

O posicionamento do Tribunal surgiu a partir de uma consulta encaminhada pelo presidente da Câmara Municipal de Lages, Maurício Batalha Machado. A resposta consolida entendimentos que passam a servir de referência para os legislativos municipais catarinenses.

Convocação de suplentes

Entre os pontos definidos, o TCE/SC esclareceu que a convocação de suplentes só deve ocorrer quando o afastamento do vereador titular ultrapassar o período de 120 dias. A regra segue o que estabelece o artigo 56, parágrafo 1º, da Constituição Federal, aplicado aos municípios pelo princípio da simetria.

O Tribunal também destacou que a substituição apenas pode ocorrer após o afastamento formal do parlamentar, por meio de ato administrativo. Além disso, caso a licença seja superior a quatro meses, o titular não pode retornar antes do término do período autorizado.

Atualização sobre licença-maternidade

Outro aspecto tratado na decisão foi a revisão do Prejulgado nº 2503, que passou a incluir novas orientações relacionadas à licença-maternidade de vereadoras.

De acordo com o entendimento consolidado, as Leis Orgânicas dos municípios e os Regimentos Internos das câmaras devem assegurar o direito ao afastamento sempre que ele for formalmente solicitado e cumpridos os requisitos legais.

O Tribunal também apontou a possibilidade de que, se a vereadora optar por não utilizar integralmente a licença, os normativos municipais prevejam formas de participação remota nas atividades legislativas, incluindo a votação virtual. A medida busca conciliar a proteção à maternidade com a continuidade do exercício do mandato.

Base técnica da decisão

A análise do tema teve como base um relatório elaborado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), por meio do Relatório DAP/CAPE-I/Divisão 3 nº 1983/2025. O processo também contou com parecer do Ministério Público de Contas, emitido pela procuradora-geral Cibelly Farias.

Os documentos apontaram a necessidade de padronizar procedimentos e garantir maior segurança jurídica para as câmaras municipais.

Com a nova orientação, o Tribunal de Contas pretende tornar mais claras as regras relacionadas ao afastamento de vereadores e à substituição parlamentar. Ao mesmo tempo, a decisão incorpora avanços ligados à representatividade feminina e às condições de exercício do mandato por vereadoras.

O teor completo da decisão e os documentos técnicos que embasaram o entendimento foram encaminhados oficialmente ao autor da consulta.

 

 

 

Da redação

Fonte: RCN

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