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Última chamada: como evitar erros na reta final do IR

Com o prazo se encerrando em 30 de maio, especialistas alertam para os erros mais comuns e documentos essenciais na declaração. (Foto: Governo Federal)

Publicado em 04/05/2025

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 encerra às 23h59 do dia 30 de maio. Faltando um mês para a data limite de envio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quais comprovantes e informes são necessários no processo. Os contribuintes que não entregarem a declaração estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

De acordo com a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, "organizar os documentos evita erros comuns e garante uma entrega mais assertiva. Tomar essa consciência com antecedência ajuda em todo o processo. No entanto, se não foi possível se estruturar antes, ainda não é tarde: vale aproveitar momentos de intervalo para separar o necessário.” 

Principais documentos para a declaração do IRPF 2025

-Documento de identificação (RG, CPF ou RG);
-Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
-CPF do cônjuge;
-Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

-Informes de rendimentos do titular e dependentes, incluindo salários, bolsa estágio, aposentadorias, pensões e ações judiciais
-Importação de dados do carnê-leão para autônomos, aluguéis recebidos e recebimentos do exterior;
-Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
-Importação dos rendimento com atividade rural e ganhos de capital dos programas específicos da RFB;
-Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
-Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

Pagamentos e deduções

-Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
-Relatório anual de despesas com educação;
-Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
-Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
-Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
-Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
-Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

-Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
-DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
-Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

“Preparação e planejamento são fundamentais para evitar surpresas. A recomendação é não deixar para a última hora. Ficar atento às atualizações da Receita Federal e separar os documentos com antecedência são os primeiros passos para garantir uma entrega correta e sem complicações. Aqueles que enviam a declaração corretamente logo no início e optam pela declaração pré-preenchida e recebimento por chave Pix têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes", orienta Ribas. 

Para realizar a declaração, é preciso fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple), por meio deste link, para preenchimento a partir do zero ou via importação dos dados do programa do ano anterior. Outra alternativa é a declaração pré-preenchida.  Contudo, a especialista alerta que é importante conferir com atenção as informações disponibilizadas no documento e alterá-las sempre que for necessário, como em casos de divergência de valores.

“Embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. É possível que algum dado não tenha sido comunicado adequadamente por uma fonte pagadora ou que faltem informações que o próprio contribuinte deverá incluir, como despesas dedutíveis que não foram registradas automaticamente, ressalta”.

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida, segundo a Receita Federal:

-Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação e endereço;
-Rendimentos e pagamentos declarados pelas empresas e profissionais na Dirf, Dimob, Dmed e Carnê-Leão, que são declarações acessórias que detalham os pagamentos que empresas fizeram a empregados e terceiros, assim como detalham valores recebidos por médicos e profissionais de saúde e imobiliárias e corretores por transações comerciais relativas a venda e alugueis de imóveis;
-Rendimentos isentos em função de moléstia grave;
-Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
-Contribuições de previdência privada;
-Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
-Atualização do saldo de fundos de investimento;
-Imóveis adquiridos no ano-calendário;
-Doações efetuadas no ano-calendário;
-Informação de criptoativos;
-Conta bancária/poupança ainda não declarada;
-Fundo de investimento ainda não declarado;
-Contas bancárias no exterior.

 

 

 

Da redação

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