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Reforma muda regras de aposentadoria em Floripa
Nova legislação cria transições mais leves e amplia isenção de contribuição para aposentados e pensionistas

Câmara Municipal de Florianópolis aprova reforma que altera regras de aposentadoria e visa conter rombo de R$ 8 bilhões na Previdência dos servidores. Placar final da votação. (Foto: Reprodução internet)

Publicado em 30/04/2025

A Reforma da Previdência dos servidores públicos de Florianópolis foi aprovada na terça-feira (29) pela Câmara de Vereadores. A proposta, elaborada em conjunto com o Legislativo e encaminhada pela Prefeitura em fevereiro, passou por ajustes até ser votada e aprovada. O objetivo principal da reforma é conter o déficit de R$ 8 bilhões acumulado no sistema de aposentadorias da Capital, garantindo a sustentabilidade do fundo e a segurança dos benefícios aos servidores.

Durante a sessão, os vereadores analisaram e aprovaram dois textos principais: a Emenda à Lei Orgânica nº 110/2025 e o Projeto de Lei Complementar nº 1976/2025, ambos voltados à reestruturação do regime previdenciário municipal.

De acordo com o prefeito Topázio Neto, a medida é urgente e necessária. “O município tem um gasto mensal de aproximadamente R$ 40 milhões com aposentadorias e pensões. No entanto, o fundo arrecada menos do que isso, gerando um déficit mensal de R$ 10 milhões. Com a aprovação da reforma, poderemos restabelecer o equilíbrio financeiro e garantir o pagamento regular aos aposentados e pensionistas”, explicou.

Entenda as mudanças aprovadas:

Faixa de isenção ampliada: A contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas passa a ser cobrada apenas sobre valores superiores a três salários mínimos (R$ 4.554,00), em vez dos dois salários mínimos anteriores.

Transição com pedágio mais brando: O tempo adicional exigido para aposentadoria será reduzido. Por exemplo, se faltavam dois anos para o servidor se aposentar, antes o pedágio dobrava esse período para quatro anos. Com a nova regra, esse acréscimo é reduzido em 50%, totalizando três anos. A regra é mais leve que a adotada no regime federal.

Transição por pontos ajustada: O novo modelo soma idade com tempo de contribuição, exigindo ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Agora, o mínimo é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, com aumento de um ponto por ano. Isso antecipa a idade mínima para aposentadoria: de 65 para 62 anos no caso dos homens, e de 62 para 57 anos para mulheres.

Regras para quem ingressou até 2003: Esses servidores manterão o direito à integralidade da última remuneração e à paridade, desde que se aposentem aos 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

Nova regra de pontos para ingresso até 1998: Quem entrou no serviço público até o final de 1998 terá a pontuação exigida limitada ao mínimo previsto para 2025. Além disso, poderá reduzir a idade mínima de aposentadoria a cada ano de contribuição que ultrapassar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).

 

 

 

Da redação

Fonte: PMF

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