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Baixa adesão jovem acende alerta eleitoral em SC

Baixa adesão jovem acende alerta eleitoral em SC
Em Santa Catarina, menos de 15% dos jovens aptos já emitiram o título de eleitor. Com 17 anos, Maria Clara Hillesheim irá votar pela primeira vez. (Foto: Bruno Collaço / Agência Alesc)

Publicado em 22/04/2026

A participação dos jovens volta ao centro do debate nas eleições de 2026, quando os brasileiros irão escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em um dos pleitos mais amplos do país. Adolescentes a partir de 15 anos já podem solicitar o título de eleitor, embora o voto só seja obrigatório a partir dos 18. Em Santa Catarina, cerca de 289 mil jovens estão nessa faixa etária, mas menos de 15% fizeram o documento.

Para ampliar esse número, a Justiça Eleitoral tem investido em ações de conscientização, como a Semana do Jovem Eleitor e a campanha “Votar é Nossa Cara”, que mobilizaram redes sociais com apoio de influenciadores.

Outra estratégia são visitas a escolas, com orientações sobre alistamento eleitoral. Em Florianópolis, uma dessas ações despertou o interesse de mais de 200 estudantes em emitir o título. Segundo o TRE-SC, a iniciativa busca incentivar o engajamento e reforçar o voto como exercício de cidadania.

Entre os jovens, cresce o interesse pela participação política. A estudante Maria Clara Hillesheim, de 17 anos, destaca a importância do voto, especialmente entre mulheres, que conquistaram esse direito há pouco mais de 90 anos.

Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral alerta para o prazo de regularização do título. Em Santa Catarina, o atendimento presencial ocorre em regime de plantão entre 25 de abril e 6 de maio, mediante agendamento no site do TRE-SC. O primeiro turno será em 4 de outubro, e o segundo, se necessário, em 25 de outubro.

Para votar, não é obrigatório apresentar o título: basta um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado, desde que tenha foto. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.

 

 

Da redação

Fonte: Alesc

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