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Brasil impõe verificação de idade online

Brasil impõe verificação de idade online
Nova legislação obriga plataformas a adotarem mecanismos reais de verificação de idade. (Foto: Freepik)

Publicado em 19/04/2026

A obrigatoriedade de verificação da idade dos usuários e a definição de responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes marcam o início de uma nova fase no ambiente digital brasileiro com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025.

A aprovação do ECA Digital acompanha um movimento global de maior regulação das plataformas digitais, mas posiciona o Brasil em destaque ao consolidar uma legislação abrangente e específica para a proteção de menores. Uma mudança que impacta diretamente o modelo de operação das empresas de tecnologia aqui no país.

A partir de agora, a proteção de crianças e adolescentes na internet deixa de ser atribuída somente aos pais e passa a ser formalmente compartilhada entre famílias, empresas de tecnologia e o Estado. O modelo de corresponsabilidade amplia o alcance da legislação e impõe uma atuação integrada, com as plataformas assumindo papel central na prevenção de danos, ao lado das políticas públicas e da supervisão familiar.

Um dos principais pilares dessa mudança é a exigência de mecanismos efetivos de verificação de idade, substituindo o modelo até então baseado apenas na autodeclaração dos usuários. A nova regra obriga as plataformas a adotarem soluções mais robustas para identificar quem acessa seus serviços, criando barreiras mais eficazes para o acesso de menores a conteúdos inadequados. Nesse novo cenário, as plataformas deixam de atuar apenas como intermediárias e passam a ter o dever de estruturar ambientes mais seguros.

As regras passam a valer para qualquer produto ou serviço digital acessível a crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. Isso inclui redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo, jogos online e outros serviços digitais, que passam a operar sob uma lógica mais rigorosa de controle e governança.

O texto também amplia direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, levando essas garantias para o ambiente digital com aplicação prática nas plataformas. Direitos como proteção à imagem, à privacidade, à dignidade e à integridade deixam de ser apenas princípios e passam a exigir mecanismos concretos dentro do ambiente digital.

Esse avanço ocorre em um país altamente conectado. Atualmente, cerca de 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos estão online, o que representa mais de 24 milhões de usuários expostos diariamente a um ambiente digital que, até então, operava com mecanismos de controle muitas vezes frágeis.

Para a advogada Priscila Coelho, o ECA Digital representa uma mudança estrutural na forma como o direito brasileiro passa a tratar o ambiente digital. “A responsabilização compartilhada é um dos pontos mais relevantes da lei. Ela deixa claro que a proteção não depende apenas dos pais, mas de um sistema integrado. As plataformas passam a ter um papel ativo, e isso muda completamente o cenário jurídico. A partir de agora, proteger não será apenas uma recomendação, será uma obrigação dividida entre todos os envolvidos”, afirma.

 

 

Da redação

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