Caso Mari Ferrer ganha novo capítulo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (18/06), anulou a absolvição do réu no julgamento de estupro contra Mariana Ferrer. Com isso, será realizado um novo julgamento, agora já sob a vigência da Lei nº 14.245/2021, instituída em decorrência das humilhações e desrespeitos sofridos pela vítima durante seu depoimento, conduzido pela equipe de defesa do réu.
A partir da conclusão do julgamento no Supremo, outras decisões de absolvição em que a vítima tenha sofrido tratamento semelhante ao de Mariana poderão ser revistas. Para a criminalista Maria Tereza Novaes, que atua em casos de violência contra a mulher, essa foi uma vitória que demorou a acontecer: “O reconhecimento de que esse tipo de conduta da defesa é inaceitável é muito importante para a proteção dos direitos das mulheres, mas chega de forma tardia”, comenta.
Segundo a advogada, ter que recorrer ao Supremo Tribunal Federal para garantir que a vítima de violência sexual não tenha sua moral atacada revela o tamanho dos obstáculos que as mulheres ainda enfrentam para se defender.
Maria Tereza relembra que apenas recentemente, em 2023, o STF proibiu o uso da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio: “Muitas mulheres foram revitimizadas mesmo após a morte, ao serem atacadas por advogados que defendiam que o assassino cometeu o crime para proteger sua própria honra. Ter que proibir que a própria comunidade jurídica seja algoz dessas mulheres é reflexo do atraso em que ainda vivemos”, explica.
O que muda a partir de agora
Não há estatísticas oficiais sobre quantas absolvições poderão ser revistas a partir da decisão do STF, que teve repercussão geral. Isso porque o sistema de Justiça brasileiro não publica dados específicos sobre absolvições em crimes sexuais — falta de transparência apontada por especialistas como um dos maiores obstáculos para compreender a dimensão da impunidade.
Seja em casos de revisão ou em novos julgamentos, as defesas passam a estar proibidas de submeter a vítima a qualquer forma de constrangimento, humilhação ou desrespeito durante seu depoimento ou participação no processo. Além disso, provas obtidas dessa maneira não poderão ser utilizadas.
Principais mudanças
- Nulidade de provas: o uso de provas obtidas mediante humilhação ou constrangimento da vítima serão consideradas ilícitas e nulas.
- Desqualificação da vítima: Advogados, promotores e juízes não podem permitir ou fazer perguntas ofensivas, vexatórias.
- Proteção adequada em depoimentos: o depoimento da vítima deve ser gravado em vídeo (com consentimento) e protegido por sigilo, para evitar exposição indevida.
- Revitimização judicial: qualquer prática que submeta a vítima a novo sofrimento psicológico durante o julgamento é vedada.
- Inércia das autoridades: juízes e membros do Ministério Público têm o dever de intervir imediatamente caso a defesa ou acusação ultrapassem os limites do respeito e da urbanidade.
Da redação
Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!
Para mais notícias, clique AQUI
Outros posts Ver todos
21° | Nublado


