Fim da escala 6x1 avança no Congresso
A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da jornada de trabalho no país. O texto aprovado estabelece limite de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias de trabalho, garantindo dois dias de descanso remunerado e encerrando o modelo tradicional da escala 6x1.
A proposta agora segue para análise do Senado Federal. No segundo turno, a matéria recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já na primeira votação, foram 472 votos a favor e 22 contra.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos de propostas anteriores apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP).
Mudança será gradual
A nova regra não passa a valer de forma imediata. A PEC prevê um período de transição para adaptação das empresas e contratos de trabalho.
Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores contratados pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a carga horária máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda, considerando o período inicial de adaptação.
Durante a transição, convenções e acordos coletivos poderão autorizar jornadas diárias superiores a oito horas para compensação da carga horária, desde que sejam respeitados os dois dias de repouso semanal.
Salários serão mantidos
O texto aprovado determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale tanto para salários convencionais quanto para pisos salariais.
Além disso, trabalhadores que já atuam em jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão ampliação de carga horária e também passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.
Exceções e regimes especiais
A PEC mantém possibilidade de regras diferenciadas para determinadas categorias profissionais. Casos como escalas 12x36 e atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão continuar funcionando por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nessas situações, o texto permite a compensação de folgas ao longo do mês, desde que seja assegurada, na média, a concessão de dois dias de descanso semanal remunerado.
Outro ponto previsto é a exclusão das regras constitucionais de jornada para profissionais com diploma de ensino superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor atualmente superior a R$ 21 mil. A exceção dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador.
Impacto em micro e pequenas empresas
A proposta também prevê tratamento específico para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar deverá estabelecer regras de transição para reduzir impactos financeiros da mudança.
Durante as negociações, foi discutida a possibilidade de ampliação do limite de contratação de funcionários por MEIs, além da atualização dos valores de enquadramento no Simples Nacional. Segundo o texto, eventuais medidas estarão condicionadas à manutenção dos empregos.
Terceirizados terão adaptação gradual
Para contratos terceirizados ligados à administração pública, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual entre empresas prestadoras de serviço e órgãos públicos.
A medida busca preservar o equilíbrio financeiro dos contratos vigentes em áreas como segurança, limpeza urbana, concessões e parcerias público-privadas.
Mesmo nesses casos, a PEC assegura que não haverá redução salarial. Caso os contratos não sejam ajustados dentro do prazo estabelecido, a nova jornada passará a valer automaticamente.
Outro trecho da proposta prevê que cláusulas de convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses após a publicação da futura emenda constitucional.
Da redação
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