00:00
21° | Nublado

MEIs terão perdão de dívidas e novas regras em 2027

MEIs terão perdão de dívidas e novas regras em 2027
Além das mudanças para os pequenos negócios, Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma PEC que prevê destinar pelo menos 26,8% dos recursos anuais de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada ao financiamento do transporte público coletivo. (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

Publicado em 21/10/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que amplia os benefícios para microempreendedores individuais (MEIs) e encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê recursos para financiar a gratuidade do transporte público coletivo urbano. As medidas fazem parte de iniciativas voltadas ao alívio financeiro dos pequenos negócios e à ampliação do acesso da população ao transporte.

A nova legislação integra o programa Prospera MEI, do Governo Federal, e prevê o perdão de dívidas tributárias federais, o aumento do limite anual de faturamento e a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários. A estimativa é que o pacote possa beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, incluindo 7,8 milhões de mulheres.

Já a PEC propõe reservar pelo menos 26,8% dos recursos anuais de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada para custear a gratuidade do transporte coletivo. A iniciativa tem potencial para viabilizar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.

Perdão de dívidas e novo limite de faturamento

A lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, altera regras do Simples Nacional e prevê a remissão integral de débitos tributários federais dos MEIs inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive valores relacionados a dívidas ajuizadas ou parceladas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei. Os valores já pagos não serão devolvidos. Quem possui ações judiciais para contestar as dívidas deverá desistir dos processos para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A estimativa é que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados pelo perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O valor médio das dívidas é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

Outra mudança será o aumento do teto de faturamento anual da categoria, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O limite não era atualizado desde 2018.

A legislação também permitirá que os MEIs contratem até dois funcionários, em vez de apenas um. Com o novo teto, os empreendedores poderão ampliar o faturamento sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado, desde que cumpram as demais regras de enquadramento.

Mais espaço nas compras públicas

As mudanças também buscam ampliar a participação dos pequenos negócios em contratos com o poder público. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte aumentará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

A proposta prevê ainda preferência para MEIs em licitações de contratos de até R$ 25 mil. No programa Contrata+Brasil, o valor máximo por serviço contratado passará de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, uma elevação de aproximadamente 91%.

A plataforma conecta microempreendedores individuais a órgãos públicos que precisam contratar serviços. Até 13 de outubro de 2026, o programa contabilizava 8.356 contratos finalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. Havia 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas.

O Prospera MEI também reúne outras iniciativas, como renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios por meio do PixMEI e mudanças nas obrigações fiscais. O programa prevê até um milhão de beneficiários do PixMEI entre 2027 e 2030. Também estabelece dispensa de emissão de notas fiscais nas vendas de MEIs para pessoas físicas, enquanto os nanomeis ficam dispensados da emissão em todas as vendas e da criação de CNPJ.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a votação terminou com 461 votos a favor e quatro contrários.

PEC prevê recursos para tarifa zero

Além da sanção da lei voltada aos MEIs, Lula encaminhou ao Congresso uma PEC que destina parte das emendas parlamentares impositivas ao financiamento da gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

O texto propõe incluir novos dispositivos no artigo 166 da Constituição Federal para determinar que, no mínimo, 26,8% do montante anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada sejam destinados a essa finalidade.

Os recursos deverão ser previstos em uma categoria específica do projeto de lei orçamentária de cada ano e transferidos obrigatoriamente aos estados, municípios e demais entes federados responsáveis pelos serviços, conforme as regras legais. A proposta preserva os valores destinados às ações e aos serviços públicos de saúde previstos na Constituição.

Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. De acordo com a proposta, cerca de R$ 11,2 bilhões poderiam ser direcionados ao custeio da gratuidade no transporte coletivo.

A estimativa aponta potencial para financiar a tarifa zero aos sábados, domingos e feriados. A iniciativa busca reduzir o impacto do custo das passagens no orçamento das famílias e facilitar o acesso ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer.

A justificativa da PEC também relaciona a gratuidade ao direito ao convívio familiar, ao lazer e à saúde, especialmente diante da aprovação do fim da escala de trabalho 6x1.

As regras sobre a destinação dos recursos deverão produzir efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027. Segundo a justificativa apresentada, a proposta não prevê aumento da despesa primária nem impacto na meta de resultado primário, pois redistribui recursos dentro do volume de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição.

 

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federa

Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!

Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para mais notícias, clique AQUI

Siga-nos no Google notícias

Google News