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Nova lei amplia licença-paternidade e cria benefício

Nova lei amplia licença-paternidade e cria benefício
A ampliação será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento, garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. (Foto: Reprodução/Canva)

Publicado em 31/03/2026

O Brasil passa a contar com uma nova legislação voltada ao fortalecimento do cuidado com a primeira infância e à divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares. Sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade, criando um conjunto de medidas que alcança diferentes perfis de trabalhadores.

Pela nova regra, o período de afastamento dos pais será ampliado gradualmente. A licença, que hoje é de cinco dias, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito vale para casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do vínculo empregatício ou da remuneração.

Ampliação de direitos e inclusão de novos trabalhadores

Um dos principais avanços está na ampliação do acesso. A legislação passa a incluir categorias que antes não estavam contempladas de forma clara, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Com isso, o alcance da política deixa de se restringir aos empregados com carteira assinada.

A medida também regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988, estabelecendo regras mais detalhadas para sua aplicação e ampliando a proteção social.

Estabilidade e novas garantias

Além do aumento no tempo de licença, a lei assegura estabilidade no emprego desde a comunicação da paternidade até um mês após o fim do afastamento. O período poderá ser dividido em etapas, e há previsão de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.

Outro ponto relevante é a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. A norma também contempla diferentes arranjos familiares, garantindo o benefício a pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em casos de adoção unilateral, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Para crianças com deficiência, o tempo de afastamento poderá ser ampliado em um terço.

Criação do salário-paternidade

No campo previdenciário, a lei institui o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício garante renda durante o período de afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.

O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pelas empresas, com compensação posterior. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados formais, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Mudança cultural e impacto social

Durante a sanção, o presidente destacou o papel da medida na promoção da corresponsabilidade no cuidado com os filhos. Segundo ele, a legislação também tem um caráter educativo ao incentivar maior participação dos pais na rotina doméstica e no cuidado com os recém-nascidos.

A ampliação da licença-paternidade responde a uma demanda antiga por maior equilíbrio na divisão das tarefas familiares. Estudos internacionais apontam que políticas desse tipo contribuem para o fortalecimento dos vínculos familiares, ampliam a presença paterna na criação dos filhos e podem refletir positivamente na redução de desigualdades de gênero.

Com a nova lei, o país avança na consolidação de políticas públicas voltadas à infância e à proteção social, alinhando-se a mudanças já observadas em outros contextos e reforçando o papel do Estado na promoção de condições mais equilibradas para as famílias brasileiras.

 

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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