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Segundo turno em SC terá mais de 5,7 milhões de eleitores

Segundo turno em SC terá mais de 5,7 milhões de eleitores
A votação definirá o próximo presidente da República, e o TRE-SC busca ampliar o comparecimento após a abstenção de 18,97% registrada na primeira etapa. (Foto: Divulgação)

Publicado em 23/10/2026

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, em Santa Catarina. Mais de 5,7 milhões de eleitores estão aptos a participar da votação, que definirá o próximo presidente da República. A disputa será entre o atual presidente, Lula (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Para ampliar a participação dos catarinenses, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) lançou a campanha “A Democracia sentiu a sua falta”. A iniciativa busca reduzir a abstenção registrada no primeiro turno, quando 1.084.991 eleitores deixaram de votar, o equivalente a 18,97% do eleitorado do estado.

O tribunal também divulgou orientações sobre documentos, horários, prioridades e regras para o dia da votação. Uma das informações importantes é que quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar normalmente nesta segunda etapa, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.

Horário da votação e quem pode participar

As urnas estarão abertas das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral até o encerramento do período terá o direito de votar garantido.

Em Santa Catarina, os eleitores votarão apenas para presidente da República. Na urna eletrônica, será necessário digitar o número do candidato escolhido, conferir os dados exibidos na tela e confirmar o voto.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos analfabetos, a participação é facultativa.

Para votar, é necessário estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado não poderá participar do pleito. Por outro lado, a existência de multas eleitorais pendentes não impede a votação quando o cadastro permanece regular.

A ausência de cadastro biométrico também não é um impedimento, desde que a situação eleitoral esteja regularizada.

Documentos necessários para votar

O eleitor que possui biometria cadastrada e tem o aplicativo e-Título com fotografia poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na seção eleitoral. O aplicativo está disponível para dispositivos Android e iOS.

Quem não tiver essa opção deverá apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

Carteira de Identidade (RG);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Passaporte;

Carteira de Trabalho física;

Identidade Social;

Carteira profissional reconhecida por lei;

Certificado de reservista.

Os documentos com versão digital oficial também podem ser apresentados, desde que contenham fotografia para identificação do eleitor. A exceção é a Carteira de Trabalho, cuja versão digital não é aceita para essa finalidade.

Quem tem prioridade na fila

A legislação prevê atendimento preferencial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, enfermos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de seus acompanhantes.

Candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço também têm prioridade.

Entre os grupos preferenciais, pessoas com mais de 80 anos têm precedência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de confiança durante a votação, mesmo sem autorização prévia do juiz eleitoral.

O que é permitido e proibido no dia da eleição

Os eleitores podem demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. O uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros itens de manifestação pessoal é permitido, desde que não caracterize propaganda coletiva.

Já a formação de grupos com roupas padronizadas ou materiais que configurem manifestação coletiva de propaganda eleitoral é proibida. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral também não podem portar objetos de propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações nas seções eleitorais e juntas apuradoras.

No dia da votação, são considerados crimes eleitorais a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a abordagem de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda eleitoral. Também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet.

Outra regra importante diz respeito aos equipamentos eletrônicos. Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes não podem ser levados para a cabine de votação. Esses dispositivos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor votar, para preservar o sigilo do voto.

Como justificar a ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no domingo (25) poderá justificar a ausência durante o horário de votação, das 8h às 17h. Uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, com o recurso de geolocalização do celular.

Também será possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos.

Em Florianópolis, o TRE-SC disponibilizará pontos específicos para o recebimento presencial das justificativas nos seguintes locais:

Floripa Shopping;

Passeio Primavera;

Passeio Sapiens;

Shopping Beiramar;

Rodoviária Rita Maria.

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da eleição terá um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação pelo e-Título ou pelo sistema Justifica. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

Resultado poderá ser acompanhado em tempo real

A apuração dos votos começa após o encerramento da votação, às 17h. Os resultados poderão ser acompanhados pela população por meio do aplicativo Resultados, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser acessada em celulares Android e iOS e também pela versão web, permitindo acompanhar a totalização dos votos durante a divulgação dos resultados.

Confira seu local de votação antes de sair de casa. Clique aqui.

 

 

Da redação

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