Abandono de terrenos pode custar caro na Capital
Nova legislação reduz para 48 horas o prazo para limpeza e prevê multas, cobrança dos serviços e atuação direta da prefeitura em caso de descumprimento
A Prefeitura de Florianópolis passou a adotar regras mais rígidas para combater o abandono de imóveis e terrenos baldios na Capital. A nova Lei Complementar nº 791/2026, sancionada na última sexta-feira (10), altera os procedimentos de fiscalização e reduz o tempo para que proprietários regularizem situações que representem risco à saúde pública e ao bem-estar da população.
Com a mudança, a Vigilância em Saúde poderá atuar de forma mais rápida. Ao identificar um terreno ou imóvel em condições de abandono ou com potencial risco sanitário, o responsável será notificado e terá até 48 horas para providenciar a limpeza. A legislação determina a eliminação de mato alto, entulhos, água parada e outros resíduos que possam comprometer a saúde coletiva.
Riscos à saúde
Segundo a prefeitura, locais sem manutenção favorecem a proliferação de vetores e pragas urbanas. Entre eles está o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. O abandono também contribui para o aumento da população de roedores, relacionados à transmissão da leptospirose, além do caramujo-africano, que pode hospedar parasitas causadores de meningite e infecções intestinais graves.
Para comprovar que a limpeza foi realizada dentro do prazo estabelecido, o proprietário ou locatário não precisará abrir um processo administrativo. A confirmação poderá ser feita por meio do envio de fotos e vídeos em um canal digital oficial informado no momento da notificação.
Município poderá fazer a limpeza
Caso o responsável não apresente comprovação nem regularize a situação, a determinação será publicada no Diário Oficial. Se o prazo continuar sendo descumprido, a prefeitura ficará autorizada a entrar no imóvel ou terreno para executar serviços como roçagem, limpeza e retirada de entulhos.
Os trabalhos poderão ser realizados por equipes do município ou por prestadores de serviço contratados por meio do programa Vizinho de Aluguel, voltado a microempreendedores individuais (MEIs).
O custo da intervenção será cobrado do proprietário. O valor será calculado conforme o serviço executado por metro quadrado, com limite de até R$ 10 por m², e lançado como débito na inscrição imobiliária do IPTU.
Multas podem chegar a R$ 5 mil
Além da cobrança pelos serviços, a nova legislação prevê multa administrativa de até R$ 5 mil em casos de reincidência. O valor será definido de acordo com a gravidade da situação encontrada.
Ao comentar a medida, o prefeito Topázio Neto afirmou que a intenção é impedir que terrenos abandonados se transformem em focos de doenças e comprometam a qualidade de vida da população. Segundo ele, a nova lei busca responsabilizar, de forma mais rápida e justa, os proprietários que deixam de cumprir o dever de conservar seus imóveis.
A legislação também estabelece que os valores cobrados e as multas serão atualizados anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Lei Complementar nº 791/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Da redação
Fonte: PMF
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