Bebidas falsificadas são encontradas em 12 estabelecimentos
Ação realizada em Florianópolis reuniu Guarda Municipal e associação do setor para combater a venda de bebidas irregulares
Mais de 200 garrafas de bebidas impróprias para o consumo foram retiradas de circulação em Florianópolis durante a Operação Bebida Segura, realizada pelo Procon Municipal nos dias 21 e 22 de outubro. A fiscalização encontrou produtos falsificados e bebidas com prazo de validade vencido em estabelecimentos comerciais da Capital.
A ação contou com a participação da Guarda Municipal de Florianópolis e da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE). Ao todo, 12 estabelecimentos foram vistoriados para identificar irregularidades na venda de bebidas e evitar que produtos sem procedência confiável chegassem aos consumidores.
Bebidas falsificadas preocupam autoridades
Entre os problemas encontrados, a presença de bebidas falsificadas representa um risco à saúde pública. Como esses produtos podem ter origem desconhecida e não oferecem garantias sobre sua composição ou fabricação, o consumo pode colocar a saúde dos clientes em perigo.
Além dos possíveis danos à saúde, a comercialização de bebidas falsificadas também configura uma fraude contra o consumidor, que pode adquirir um produto sem saber de suas condições reais.
O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva Mussi, destacou que a fiscalização busca impedir práticas que coloquem a população em risco.
“Não estamos falando apenas de irregularidades comerciais. Estamos falando de produtos que podem colocar vidas em risco”, afirmou. Ele também ressaltou o direito dos consumidores de conhecer a procedência dos produtos que compram e de ter segurança ao consumi-los.
Fiscalização seguirá na Capital
A Operação Bebida Segura reforça a atuação conjunta entre os órgãos de fiscalização e entidades especializadas no combate à falsificação. A parceria amplia a capacidade de identificar produtos irregulares e contribui para a proteção dos consumidores.
O Procon de Florianópolis também lembra que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a comercialização de produtos impróprios para uso ou consumo. A determinação está prevista no artigo 18, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.078/1990.
Segundo o órgão, as ações de fiscalização continuarão sendo intensificadas, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação, proteger os direitos dos consumidores e reduzir os riscos associados à comercialização de bebidas irregulares.
Da redação
Fonte: PMF
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