Governo garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial terão direito à manutenção da renda durante o período de afastamento. A medida foi oficializada na quinta-feira, 1º de outubro, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovar um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O documento incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468). Pela decisão, quando a Justiça determinar que uma mulher seja afastada do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, o vínculo empregatício é preservado e o pagamento continua durante o período, que pode chegar a seis meses.
Como será feito o pagamento
O STF definiu que, nos casos em que existe vínculo empregatício, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que não possuem relação de emprego, o INSS será responsável pelo pagamento integral do benefício.
A trabalhadora não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao benefício. O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Parecer da AGU amplia aplicação da decisão
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo profissional. Até então, porém, a legislação não deixava definido quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Com o parecer aprovado por Lula, a orientação do STF passa a ser obrigatória para a Administração Pública federal. Dessa forma, quando houver uma decisão judicial determinando o afastamento como medida protetiva, o INSS poderá realizar o pagamento sem que a mulher precise iniciar uma nova ação judicial para garantir o benefício.
Na prática, a decisão judicial que concede a medida protetiva será suficiente para que o pagamento seja realizado, cabendo ao INSS apenas verificar se a mulher possui vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não será necessária uma nova perícia ou análise do direito.
Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos para esse tipo de pagamento.
O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS. O instituto também poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima diretamente do agressor, por meio de ação regressiva apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Mulheres sem vínculo com a Previdência
A decisão do STF também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Antes da definição do STF, a falta de clareza sobre quem deveria garantir a remuneração poderia colocar as vítimas diante de uma escolha entre manter a renda e se afastar de um ambiente que oferecesse risco.
O entendimento busca garantir que a mulher consiga interromper a rotina profissional necessária para sua proteção sem perder o sustento durante o período determinado pela Justiça.
Medida se soma à proteção de servidoras federais
O novo parecer também complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, aprovado anteriormente pelo presidente da República. A medida garantiu às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
As duas orientações ampliam as medidas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica, abrangendo situações relacionadas tanto ao serviço público quanto ao setor privado.
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, mostram que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025. O número foi o maior registrado na série histórica e representou aumento de 4% em relação ao ano anterior.
Segundo o documento, o local de trabalho pode ser um ponto de vulnerabilidade, já que costuma ser conhecido pelo agressor e exige que a vítima mantenha uma rotina de deslocamento para o mesmo endereço e horário. Nesse contexto, o afastamento pode contribuir para preservar a segurança e a autonomia financeira da mulher durante o período de proteção.
Da redação
Fonte: Governo Federal
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