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INSS amplia acesso a benefícios sem carência

INSS amplia acesso a benefícios sem carência
Além da gestação de alto risco, outras 17 doenças e condições também dispensam carência mínima. (Foto: Freepik)

Publicado em 14/08/2026

A gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições de saúde que permitem acesso a benefícios previdenciários por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.

Com a atualização, o número de doenças e condições que dispensam o período mínimo de carência chega a 18. Para ter direito ao benefício, porém, a pessoa precisa manter a qualidade de segurada do INSS e passar por avaliação da Perícia Médica Federal.

Quais condições estão na lista

A relação inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante.

Também fazem parte da lista cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estágio avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.

Exigência de incapacidade

A dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente. Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade.

Nos casos dessas doenças e condições, o segurado deve ter a qualidade de segurado e apresentar a enfermidade por pelo menos 15 dias.

Como fazer o pedido

O requerimento segue o mesmo procedimento utilizado nos demais casos. A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, ou pela Central 135.

Durante o processo, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como atestados e laudos. A documentação precisa estar legível e sem rasuras.

O atestado médico deve informar dados como a identificação do segurado, a data de emissão, o período estimado de afastamento, o diagnóstico ou respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e da identificação do profissional, com o registro no conselho de classe.

A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A avaliação presencial será necessária somente nas situações previstas pela legislação.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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