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Lei endurece combate à violência infantil online

Lei endurece combate à violência infantil online
Nova legislação atualiza o ECA, endurece punições, criminaliza deepfakes e amplia o combate à violência sexual infantil no ambiente digital. (Foto: Freepik)

Publicado em 07/08/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3066/2025, que estabelece novas medidas para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especial em crimes praticados em ambientes digitais e por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA). A nova legislação promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), amplia a responsabilização dos envolvidos e aumenta o rigor das punições para os casos mais graves.

Entre as mudanças está a tipificação da criação de conteúdos falsos que simulem a participação de crianças ou adolescentes em cenas de violência sexual, incluindo montagens, adulterações e materiais produzidos com tecnologia de deepfake. A lei também amplia o conceito de material de violência sexual, que passa a abranger conteúdos reais ou fictícios gerados por IA, além de imagens ou vídeos com conotação sexual, mesmo sem a exposição dos órgãos genitais.

Penas mais severas e crimes hediondos

A legislação endurece o tratamento penal para crimes considerados mais graves, que passam a integrar o rol dos crimes hediondos de forma seletiva. A classificação alcança condutas como produção, comercialização, divulgação, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes, preservando a proporcionalidade para infrações de menor gravidade.

Outro ponto previsto é o aumento de pena para criminosos que utilizarem recursos tecnológicos para dificultar a identificação, como programas capazes de ocultar o endereço IP. Nesses casos, a punição poderá ser elevada entre um terço e dois terços.

Também passam a responder criminalmente não apenas os responsáveis pela produção do conteúdo ilegal, mas quem cria, administra, hospeda ou modera sites, fóruns e canais destinados à divulgação desse tipo de material. O simples acesso ou visualização desse conteúdo, inclusive por streaming, com finalidade de satisfação sexual, também passa a ser punido.

Atuação policial e apoio às vítimas

A nova norma autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais em ambientes digitais públicos, como redes sociais, fóruns e canais, para coletar arquivos e reunir elementos de prova relacionados aos crimes.

Além do fortalecimento da investigação, a lei garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. A medida busca minimizar os impactos provocados pela circulação permanente desse tipo de conteúdo na internet e reduzir os efeitos da revitimização.

Abusadores deverão pagar tratamento

Outra novidade determina que autores dos crimes e integrantes de redes de exploração sexual de menores arquem integralmente com os custos do tratamento das vítimas. Quando os serviços forem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os responsáveis deverão ressarcir os gastos ao sistema público.

A legislação também substitui, em todos os processos penais, a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente". A mudança segue as Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam abandonar o termo anterior por associá-lo ao entretenimento adulto consensual, enquanto os registros envolvendo menores representam, necessariamente, a documentação de um crime.

Mudanças alcançam outras leis

As alterações não se limitam ao ECA. A Lei de Organização Criminosa passa a prever aumento de pena também quando grupos estruturados tiverem como finalidade a prática dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já no Código Penal, condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes passam a sofrer consequências semelhantes às previstas para casos de feminicídio. Entre elas estão a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar, ampliando os efeitos da condenação para além da pena de prisão.

Por fim, a norma também garante maior segurança jurídica para policiais que atuam de forma disfarçada em investigações virtuais, permitindo a ocultação da identidade exclusivamente para a obtenção de indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos na legislação.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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