Lei veta comércio de animais em São José
Desde o dia 9 de julho, está em vigor em São José, na Grande Florianópolis, a Lei nº 6.602, que veta a comercialização de animais domésticos em todo o território do município. A regra impede a compra, a venda e até mesmo a divulgação de anúncios relacionados a esses animais, com exceção dos criadores profissionais.
A legislação alcança diferentes formas de negociação. Estão proibidos contratos escritos ou verbais, vendas realizadas por aplicativos e plataformas digitais, permutas e qualquer outro tipo de transação, formal ou informal. A restrição também se aplica a estabelecimentos como pet shops, agropecuárias, clínicas veterinárias e similares.
Anúncios também entram na proibição
Além da venda propriamente dita, a lei considera como atividade de comercialização o simples ato de anunciar um animal para venda, mesmo que a negociação não seja concluída.
Pelas novas regras, ficam proibidos:
-anunciar a venda de animais domésticos;
-comprar animais domésticos;
-vender animais, de forma direta ou indireta;
-receber dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento decorrente da comercialização desses animais.
Trechos da proposta foram vetados
Embora a lei tenha sido sancionada, alguns dispositivos aprovados inicialmente não entraram em vigor após veto da Prefeitura de São José.
Entre eles está o trecho que previa multa de R$ 10 mil para cada infração cometida em relação a cada animal comercializado. Também foi retirado o dispositivo que destinava exclusivamente à Fundação Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável os recursos arrecadados com as penalidades.
Outro ponto vetado previa que o órgão municipal responsável pelo bem-estar animal realizasse o resgate dos animais envolvidos nas irregularidades, assegurando proteção e cuidados aos pets.
Capital catarinense já adotou medida semelhante
A iniciativa segue um modelo já implantado em Florianópolis. Desde o ano passado, a capital catarinense também proíbe a comercialização de cães e gatos após a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1.937/2023 pela Câmara Municipal.
Na cidade, a legislação igualmente impede anunciar, comprar, vender ou receber pagamento pela comercialização desses animais, tanto em estabelecimentos físicos quanto por meio de plataformas digitais ou negociações presenciais.
Da redação
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