Mulheres ganham nova ferramenta de proteção
Já está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente da República, com vetos, e publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação estabelece que apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo, desde que cumpram os requisitos previstos na lei e obtenham as autorizações exigidas pelos órgãos competentes. Os recipientes destinados ao uso permitido também deverão ter capacidade inferior a 50 mililitros.
Regras para compra e utilização
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar a maioridade. Além disso, a interessada deverá declarar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O texto define o aerossol de extratos vegetais como um equipamento portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da usuária. O produto poderá utilizar spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
A norma determina ainda que o dispositivo seja de uso individual e intransferível, sem a presença de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.
Segundo a legislação, o uso será considerado legítimo quando ocorrer para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, observando os princípios da legítima defesa previstos no Código Penal. A reação deverá ser proporcional e cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
Fiscalização e restrições
As especificações técnicas, como concentração da substância ativa, padrões de segurança e limites de capacidade do aerossol, serão definidas em regulamento, respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos responsáveis.
Recipientes com capacidade superior a 50 ml foram classificados como de uso restrito. Eles serão destinados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a outras instituições responsáveis pela proteção de órgãos do Estado e de autoridades governamentais.
Quando o produto utilizar oleorresina de capsicum em sua composição, o fabricante deverá observar as regras estabelecidas pelo Comando do Exército para substâncias de uso restrito.
Também caberá ao Poder Executivo federal autorizar e fiscalizar a comercialização do equipamento. Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar o comprador sobre a utilização correta do produto e registrar os dados de quem fará a posse do aerossol.
Programa de capacitação
A lei cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional do dispositivo, informações sobre o ciclo da violência doméstica, divulgação dos canais de denúncia e campanhas de conscientização voltadas ao tema.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a norma, o presidente vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre os dispositivos retirados está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem e possuíssem o aerossol mediante autorização do responsável legal. De acordo com a justificativa apresentada, a medida busca preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o trecho que previa o porte irrestrito do dispositivo por quem tivesse autorização para possuí-lo. Segundo o Executivo, a manutenção desse dispositivo limitaria futuras regulamentações sobre as condições de porte.
Outros vetos atingiram as sanções administrativas previstas para o uso inadequado do aerossol e para a falta de comunicação em casos de perda, furto, roubo ou extravio do produto.
Por fim, foi retirado o dispositivo que excluía expressamente o aerossol do alcance do Estatuto do Desarmamento, por ser considerado desnecessário, além da previsão de realização de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas no âmbito do programa de capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Da redação
Fonte: Governo Federal
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