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Nova NFS-e exige ajustes nos municípios

Nova NFS-e exige ajustes nos municípios
Nova regra começa em novembro e exige adequações nos sistemas municipais, além de orientação a empresas e contadores. (Foto: Freepik)

Publicado em 18/08/2026

As administrações municipais precisam preparar sistemas, cadastros e procedimentos para as mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional. A orientação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que recomenda antecipar os ajustes e informar contribuintes sobre as novas regras.

As alterações foram definidas por resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e por atos conjuntos da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Novo prazo começa em novembro

A Resolução CGSN 191/2026 determina que, a partir de 1º de novembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o padrão nacional. A emissão será feita pelo Emissor Nacional, pela plataforma web ou por API. A data substitui o prazo anterior, que previa a obrigatoriedade em 1º de setembro.

A NFS-e nacional terá validade em todo o país e poderá ser consultada pelos Municípios no Painel Municipal da NFS-e e no ambiente compartilhado de dados, conforme os requisitos de segurança.

Os Municípios que já haviam estabelecido a migração para setembro poderão manter a antecipação, desde que prevista em ato local. Segundo a CNM, essa opção permite realizar testes, capacitar contribuintes e ajustar sistemas antes do prazo nacional.

Caso a administração decida adiar a mudança para novembro, será necessário publicar novo ato normativo alterando a data. A entidade recomenda divulgar a decisão no Diário Oficial e comunicar contadores, empresas, entidades comerciais e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Sistemas e cadastros exigem atenção

Entre as medidas recomendadas estão a revisão dos cadastros e das parametrizações no Painel Municipal da NFS-e, além da identificação dos contribuintes do Simples sujeitos ao modelo nacional.

Também será necessário ajustar informações do ISS, como alíquotas, benefícios fiscais e regimes especiais, além de autorizar os contribuintes no sistema nacional. Os Municípios devem ainda avaliar o bloqueio ou desativação dos emissores próprios para evitar a emissão simultânea de documentos nos sistemas municipal e nacional.

A CNM orienta que as administrações alinhem as mudanças com fornecedores de tecnologia, principalmente nas integrações com os ambientes de produção e no recebimento de informações fiscais. Também recomenda testes prévios e campanhas de orientação para contribuintes, contadores e empresas responsáveis pelos sistemas de gestão.

Mudanças acompanham Reforma Tributária

A adaptação também está relacionada à transição para a Reforma Tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 estabeleceu o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS e à CBS. Para empresas do Simples Nacional, o destaque das alíquotas desses tributos nos documentos previstos terá início em 1º de janeiro de 2027.

A Resolução CGSN 192/2026 trata ainda da arrecadação do Simples e inclui o CGIBS na distribuição do IBS aos Estados e Municípios. O DAS continuará sendo utilizado para o recolhimento consolidado, mas a reforma permitirá um modelo híbrido, no qual determinados tributos permanecem no Simples enquanto IBS e CBS podem seguir o regime regular.

A norma também estabelece regras para arrecadação e distribuição do IBS no regime favorecido e para o compartilhamento de informações entre Receita Federal, Serpro, CGIBS e os entes federativos.

Para a CNM, antecipar a preparação é essencial para reduzir riscos de falhas e interrupções. A recomendação é que os Municípios comecem desde já a atualizar sistemas, revisar procedimentos e orientar os contribuintes sobre a NFS-e nacional e as mudanças previstas para IBS e CBS.

 

 

Da redação

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