Pix Pensão começa a valer em 2027
A partir de julho de 2027, o pagamento da pensão alimentícia poderá ser feito de forma automática entre contas bancárias. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.479, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática dos valores determinados pela Justiça, mecanismo que ficou conhecido como "Pix Pensão".
Com a nova legislação, a cobrança deixa de depender exclusivamente da iniciativa do devedor. Depois de autorizada judicialmente, a quantia definida para a pensão poderá ser debitada automaticamente da conta de quem deve pagar e transferida diretamente para a conta da beneficiária ou do responsável legal.
Como será feito o pagamento
Para utilizar o novo sistema, a conta indicada para o recebimento deve pertencer a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e estar informada no processo judicial. Não será necessário abrir uma conta específica para receber os valores.
Diferentemente de um Pix agendado comum, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado ou alterado pelo titular da conta. Qualquer modificação dependerá de nova decisão judicial. Todo o procedimento será realizado eletronicamente pelo sistema bancário, sob regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quem poderá solicitar
O pagamento automático poderá ser solicitado pelas beneficiárias de pensão alimentícia definida em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça. Também poderão requerer a medida mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem alimentos, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial que estabeleça a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo em que a pensão foi fixada. A solicitação poderá ser apresentada por meio de advogada, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Nos autos, será necessário informar os dados bancários de quem recebe e de quem realiza o pagamento, incluindo agência, conta e chave Pix cadastrada. Após a análise, caberá ao juiz emitir a ordem eletrônica para que o sistema bancário programe os débitos recorrentes na data estabelecida.
O que acontece se não houver saldo
A lei também prevê medidas para garantir o cumprimento da obrigação. Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente na data do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras, sempre limitados ao valor da parcela devida.
Assim que houver disponibilidade de recursos, a quantia será retida e repassada à beneficiária. Se o pagamento continuar sem ser realizado, permanecem válidas as penalidades já previstas na legislação, como protesto em cartório, inclusão em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.
Onde buscar atendimento gratuito
Pessoas que precisem de orientação ou assistência jurídica podem procurar a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito. Embora o atendimento seja voltado principalmente a quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica, esse não é o único requisito para ter acesso ao serviço. A recomendação é consultar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal para verificar se o interessado atende aos critérios para receber assistência jurídica gratuita.
Da redação
Fonte: Governo Federal
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