Reforma tributária muda regras do Simples Nacional
O Simples Nacional terá novas regras a partir da implementação gradual da reforma tributária sobre o consumo. As alterações foram regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio das Resoluções nº 190, 191 e 192/2026, e envolvem empresas, emissão de notas fiscais, arrecadação e distribuição de receitas entre os entes federativos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção das administrações municipais para as mudanças, que ampliam a integração nacional de dados e modificam procedimentos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Novas regras para IBS e CBS
Entre as principais alterações está a possibilidade de empresas enquadradas no Simples Nacional optarem pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, de forma separada do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Resolução CGSN nº 190/2026 também modificou o período para que empresas já constituídas solicitem a entrada no Simples Nacional. A partir das novas regras, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O mesmo intervalo, de 1º a 30 de setembro, será utilizado para a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no semestre iniciado em janeiro. Haverá ainda uma segunda janela, entre 1º e 31 de março, com validade a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Outro ajuste envolve o sublimite de receita bruta para IBS, ICMS e ISS, estabelecido em R$ 3,6 milhões. Ao superar esse valor, a empresa deixa de recolher esses tributos pelo Simples Nacional e passa a fazer a apuração e o pagamento pelo regime regular, fora do DAS.
A CBS seguirá uma regra diferente por ser um tributo federal. O recolhimento permanecerá dentro do Simples Nacional até que a empresa ultrapasse o limite global de receita do regime, fixado em R$ 4,8 milhões.
Com isso, empresas que estiverem na faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de faturamento poderão recolher a CBS por meio do DAS, enquanto o IBS será pago separadamente. A diferença entre os dois limites reforça a necessidade de acompanhamento da receita e de planejamento tributário.
Nota fiscal de serviço terá padrão nacional
As mudanças também atingem a emissão de documentos fiscais. Conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026 e contemplará o Emissor Nacional nas modalidades web e API. As notas emitidas terão validade em todo o território brasileiro.
Estados e municípios poderão consultar as informações por meio de um ambiente seguro de compartilhamento de dados e do Painel Municipal. A determinação não alcança operações que estejam sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Arrecadação do IBS terá participação do CGIBS
A Resolução CGSN nº 192/2026 trata da adequação do sistema de arrecadação do Simples Nacional à nova estrutura tributária. A norma inclui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no fluxo de arrecadação do IBS.
Caberá ao CGIBS centralizar os valores arrecadados referentes ao imposto e efetuar os repasses correspondentes aos Estados e Municípios de destino.
A instituição também terá acesso a informações detalhadas sobre os valores arrecadados. Os dados serão encaminhados pela Instituição Financeira Centralizadora (IFC) e incluirão informações sobre quantias descontadas e eventuais cancelamentos. O objetivo é permitir o controle dos valores e garantir a correta compensação e distribuição das receitas entre os entes federativos.
Para a CNM, as alterações exigem atenção das prefeituras, principalmente porque a nova estrutura aumenta o compartilhamento de informações e modifica a participação dos municípios no processo de arrecadação e distribuição do IBS.
A transição para o novo sistema tributário ocorre ao mesmo tempo em diferentes frentes, envolvendo documentos fiscais, regras de recolhimento, integração de dados e distribuição de receitas. Por isso, a orientação é que as administrações municipais acompanhem os prazos definidos pelo CGSN e preparem seus sistemas para os novos procedimentos.
Da redação
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