TCE/SC corta honorários pagos sem atuação jurídica
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Camboriú suspenda o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a servidores que não exerçam a representação judicial e extrajudicial do município. A decisão foi tomada no Processo nº DEN 23/80017764, sob relatoria do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) em 15 de julho de 2026.
A medida teve origem em uma denúncia que apontava possíveis irregularidades na Procuradoria-Geral de Camboriú, incluindo o pagamento de honorários a ocupantes de cargos comissionados e outros agentes sem atuação típica da advocacia pública.
Entendimento do Tribunal
Após análise da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE/SC concluiu que apenas os profissionais que efetivamente realizam a representação judicial e extrajudicial do município podem participar do rateio dos honorários de sucumbência. Segundo o Tribunal, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por si só, não garante o direito ao recebimento desses valores.
A decisão considera irregular o pagamento a servidores que não desempenham funções de advocacia pública, por contrariar dispositivos da Constituição Federal relacionados ao concurso público, aos cargos comissionados e à organização da advocacia pública.
Prazo para cumprimento
Além de determinar a interrupção dos pagamentos, o Tribunal concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura comprove o cumprimento da decisão. A DAP ficará responsável por acompanhar a execução da medida por meio de diligências e inspeções. O TCE/SC também encaminhará cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para avaliação de possíveis providências relacionadas à Lei Complementar Municipal nº 159/2025.
Embora tenha reconhecido a irregularidade, o Tribunal não aplicou multa aos gestores, por entender que os pagamentos eram realizados com base em legislação municipal vigente, sem indícios de dolo, má-fé ou erro grosseiro.
Reflexos para outros municípios
Na avaliação do TCE/SC, a decisão fortalece o entendimento de que os honorários de sucumbência devem ser destinados exclusivamente aos profissionais que exercem a advocacia pública de forma efetiva. O Tribunal também reforça que funções típicas da advocacia pública devem ser exercidas por servidores aprovados em concurso público e que a autonomia dos municípios não permite ampliar o rol de beneficiários além do previsto na legislação federal.
Com esse posicionamento, o TCE/SC busca garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, ampliar a segurança jurídica na gestão dos recursos públicos e orientar outros municípios catarinenses sobre os limites legais para a distribuição dos honorários de sucumbência.
Da redação
Fonte: TCE/SC
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