Liminar amplia controle sobre conteúdos do caso Orelha
Plataformas terão 24 horas para remover conteúdos que identifiquem adolescentes investigados
A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis ampliou as medidas para conter a exposição de adolescentes supostamente envolvidos no caso da morte do cão comunitário Orelha, ocorrido na Praia Brava, na capital catarinense. A decisão determina que plataformas digitais removam e impeçam a circulação de conteúdos que permitam a identificação dos jovens enquanto o caso segue sob investigação da Polícia Civil.
A liminar atinge empresas como a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a ByteDance, dona do TikTok. As plataformas têm prazo de 24 horas para excluir postagens e comentários que mencionem nomes, apelidos, vínculos familiares, endereço ou divulguem imagens e vídeos capazes de identificar os adolescentes.
Proteção integral e base legal
Na decisão, o juiz afirma que o acolhimento do pedido é necessário para garantir o cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado destaca o princípio da proteção integral previsto no artigo 1º do ECA e a necessidade de evitar violações aos direitos de personalidade, como privacidade, intimidade, imagem e honra, assegurados pelo artigo 5º da Constituição.
O entendimento é de que a ampla disseminação desses conteúdos, inclusive por perfis de figuras públicas e influenciadores, ocorre em um momento em que não há acusação formal e as apurações ainda estão em andamento.
Bloqueio de republicações e medidas técnicas
Além da remoção do material já publicado, a Justiça determinou que as empresas adotem medidas técnicas para impedir a republicação de conteúdos idênticos que identifiquem os adolescentes, inclusive com bloqueio de novos uploads.
No caso específico do WhatsApp, a decisão estabelece que a Meta implemente ações para restringir o compartilhamento desse tipo de conteúdo, com análise de denúncias, limitação de encaminhamentos e eventual bloqueio ou suspensão de contas envolvidas. O juiz ressalta que essas providências devem seguir as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados, sem acesso ao conteúdo das comunicações privadas. O descumprimento pode gerar multa diária.
Defesa critica linchamento virtual
Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam dois dos adolescentes, avaliam que muitos perfis responsáveis pelas publicações são facilmente identificáveis e podem ser responsabilizados individualmente.
Segundo Kale, existe uma falsa percepção de anonimato nas redes. “A ideia de que a internet é terra sem lei não corresponde à realidade. Comentários, prints, registros de IP e interações deixam rastros, e a legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem difama, persegue ou atribui crimes falsamente a terceiros”, afirmou.
Duarte também reforçou que, embora a violência contra animais deva ser combatida, a exposição indevida gera desinformação e ataques injustos. “Linchamento virtual e ameaças não são aceitáveis, especialmente quando envolvem menores em um processo que ainda está sob investigação”, disse.
Investigação sobre vazamentos
Paralelamente, a Polícia Civil de Santa Catarina instaurou um procedimento para apurar a divulgação indevida das identidades ligadas ao caso. Em coletiva recente, o delegado-geral Ulisses Gabriel reiterou que nem os nomes dos adolescentes nem os de seus responsáveis serão divulgados pelas autoridades, em cumprimento ao artigo 247 do ECA.
Especialistas alertam que quem insiste em compartilhar essas informações pode responder judicialmente, tanto na esfera criminal quanto cível, incluindo multas, penas por crimes contra a honra e pedidos de indenização por danos morais.
Da redação
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